terça-feira, 5 de abril de 2011

Fundos imobiliários superam compra e venda de imóveis como forma de investimento.


           Por Gabriela Pereira, advogada do MBAF.
ARTIGO

Com o famoso “boom imobiliário” muitas pessoas têm procurado obter cada vez mais, imóveis como forma de investimentos, de forma a aplicar os seus recursos, seja com o intuito de alugar o imóvel depois de construído ou vender por um preço superior ao que adquiriu.
Cumpre esclarecer que nem sempre essas opções são as mais rentáveis, uma vez que a manutenção de um imóvel exige um alto custo, possibilidade de inadimplência dos locatários e a revenda, além de ser burocrática e demorada, possui baixa liquidez.
Na década de 80 surgiu em Portugal a modalidade de investimento que tem “feito a cabeça” dos investidores, o investimento em fundos imobiliários, investimento mais seguro, mais rápido, mais rentável e isento de tributação.
Os fundos imobiliários são investimentos lastreados em imóveis com rendimentos provenientes de aluguéis e lucros de determinado imóvel, como, por exemplo, shoppings centers.
Quem investe em fundos imobiliários tem isenção tributária, entretanto quem recebe a renda do aluguel de um imóvel sobre o valor recebido irá incidir imposto de renda.
O investimento inicial para aquisição da cota de um fundo custa em média R$ 1.000,00 (um mil reais), enquanto para adquirir um imóvel é necessário ter em média R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dependendo da localização e da estrutura do imóvel.
Entretanto, quando se adquire um imóvel com o intuito de alugá-lo como forma de investimento o proprietário deverá prever a possibilidade de inadimplência do locatário e os custos com manutenção deste, preocupação esta que não irá existir no caso de adquirir uma cota no fundo imobiliário, pois o risco de inadimplência do inquilino é muito menor, e mesmo que haja, não irá prejudicar diretamente os proprietários das cotas.
Ademais, os fundos imobiliários são práticos, pois para a compra e venda de um imóvel é necessário a intermediação de um corretor, certidões, impostos, enquanto na compra e venda de um fundo a negociação é feita pela BOVESPA, da mesma forma que é realizada a compra ou venda de ações, ou seja, com um clique.
Por derradeiro, quando se adquire um imóvel para ter como renda seu aluguel, em razão de seu alto custo o proprietário fica á mercê somente do pagamento mensal daquele aluguel, entretanto quando a renda decorre de um fundo imobiliário haverá diversificação de fundos em razão do seu baixo custo. Desta forma, um investidor poderá adquirir diversos fundos de imóveis distintos, usufruindo de diversas rendas.
A maior vantagem ao investir em um fundo imobiliário são as distribuições mensais, pois ao adquirir uma cota o repasse do lucro da cota parte é pago mensalmente através de uma transferência para a conta corrente do proprietário.
Ante o exposto, resta clarividente que ainda que investir na compra de imóveis seja uma boa opção, as novidades trazidas pela implementação dos fundos imobiliários, trouxe a oportunidade aos investidores de diminuir os riscos, os custos com a administração e manutenção, aumentando a rentabilidade.

Gabriela Pereira é advogada Cível, membro e condutora do Núcleo Construção da MBAF Consultores e Advogados e Pós graduanda em Direito Imobiliário pela Universidade Salvador (UNIFACS).
Artigo Publicado no Portal VGV.

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