quinta-feira, 29 de novembro de 2012

LOJAS DE CONSTRUÇÃO SÃO BOAS ALTERNATIVAS PARA O 1° NEGÓCIO


 
 
O sonho de abrir seu próprio negócio ronda a cabeça de vários jovens empresários. Dessa forma, procurar a melhor alternativa, aquela que possibilite o retorno necessário, é uma alternativa a ser pensada.

Hoje em dia, as lojas de material de construção estão cada vez mais presentes nos centro de negócios. Uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisas da Universidade Anamaco revelou que no Brasil que o número de lojas no segmento chegou a 139 mil. De 2007 a 2011, o crescimento no número de estabelecimentos, variou entre 5% e 11% ao ano.


A maioria das lojas (66%) é de pequeno porte. Cerca de 85 mil têm até 4 empregados, enquanto que apenas 1079 (cerca de 1% do total de lojas) possuem mais de 49 colaboradores. As lojas de médio porte, com entre 5 e 49 funcionários representam 33% das lojas brasileiras, com cerca de 43 mil estabelecimentos.


Sobre os dados, o presidente da Anamaco, Cláudio Conz, declarou que o setor está em constante crescimento. “Isso foi reflexo do momento do País e de ações pelas quais batalhamos para impulsionar o setor, como desoneração tributária, a queda dos juros e a ampliação dos financiamentos, além de programas como o Minha Casa Minha Vida”.(Uol)
 
Fonte: Bahia Econômica

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

OUTLET IMOBILIÁRIO


Com o famoso “boom imobiliário” e a grande oferta de imóveis em todo o Brasil, a alternativa encontrada por algumas empresas diante dos imóveis que não foram comercializados, mesmo após a expedição do habite-se e entrega, tem sido “ofertar” esses imóveis com grandes descontos, surgindo assim os outlets de imóveis.

A incorporadora Rossi foi a pioneira a aderir esse formato oferecendo descontos de até R$ 100.000,00, localizados em várias regiões de Porto Alegre.

Algumas empresas inovando ainda mais, optaram por realizar outlets virtuais, através dos quais é possível conseguir um desconto de até 40% em relação aos valores de vendas tradicionais.

Neste formato, os modelos de vendas são os mais diversos possíveis, em algumas imobiliárias, profissionais de corretagem fazem plantão de 24 horas, para prestar aos interessados a maior quantidade de informações possíveis sobre os negócios.

Alguns funcionam somente como imobiliárias virtuais, fazendo a ponte entre a construtora e o consumidor, mas sem assessorar o negócio.

Mesmo com o diferencial no modo de abordagem o ponto em comum e que atrai milhares de visitante são os tão prometidos descontos, que representam uma economia de grande monta no orçamento.

Existe ainda no mercado um site de ofertas de imóveis que funciona como um site de compra coletiva, basta gerar um cupom de desconto com nome, e-mail e telefone, escolhendo a opção de ser contatado pela equipe ou entrar em contato diretamente com o interessado, esse cupom não representa nenhum compromisso de compra e venda, mas sim uma opção de compra com direito a promoção e prazo de validade. 

Essa novidade ainda não chegou à Bahia, tendo sido desenvolvido de forma veemente nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, porém com a grande oferta de imóveis que estão abarrotando a cidade nordestina logo essa novidade também irá encantar os baianos.

Gabriela Pereira

terça-feira, 30 de outubro de 2012

ACM NETO DIZ QUE CIDADE NÃO PODE TER UM PDDU ÚNICO, DO SUBÚRBIO ATÉ ITAPUÃ


 
 
O prefeito eleito de Salvador, ACM Neto, quer mudar a legislação territorial da cidade e já fala em proibir o uso de Transcons em obras da orla.

A Transcon – Transferência de Construção para a prefeitura de Salvador significa a transferência do direito de construir e funciona como uma compensação para o empresariado imobiliário em regiões de desapropriação e termina por se transformar numa espécie de moeda de troca no setor imobiliário.

O prefeito eleito declarou ao jornal Correio que quando assumir realizará auditoria na Sucom, que é o órgão que administra as Transcons, cujas denúncias de irregularidades seriam muitas.

Neto declarou também que quer um PDDU segmento, pois não seria possível ter umalei única, do subúrbio até o Farol de Itapuã e que vai rever o gabarito da orla.
 
Fonte: Bahia Econômica

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Cobrança de juros de imóvel na planta é liberada

A cobrança de juros em prestações de imóveis comprados na planta antes da entrega das chaves, os chamados juros no pé, foi considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de decisões divergentes das turmas do STJ, a 2ª Seção decidiu a favor da cobrança por seis votos a três na quarta-feira. Na avaliação da Fundação Procon-SP, a decisão foi considerada um retrocesso e é prejudicial ao consumidor. 

O caso julgado envolve uma compradora de um imóvel em Recife, que mesmo antes da entrega da unidade, precisou pagar juros de 1% ao mês, além da correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Em 2010, a 4ª Turma do STJ havia identificado abuso contratual na cobrança. No entanto, a construtora envolvida entrou com recurso ao identificar entendimento diferente da 3ª Turma do STJ. Em novo julgamento, foi mantida a jurisprudência pela legalidade da cobrança. Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, designado relator, “se os juros compensatórios estiverem previstos no compromisso de compra e venda, o incorporador estará assumindo que não os incluiu no custo final da obra. Isso traz maior transparência ao contrato, abrindo inclusive a possibilidade de o Judiciário corrigir eventuais abusos”. 

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Claudio Bernardes, pontua que a não cobrança dos juros no pé virou modelo em São Paulo e acredita que o cenário não vai mudar. Segundo Bernardes, quem não cobrava embutia o valor no preço cobrado. “A vantagem da decisão é uniformizar o procedimento”, afirma. Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico publicou uma portaria em que considerava como abusiva a incidência de juros antes da entrega das chaves do imóvel. No ano seguinte, as construtoras assinaram termos de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não realizar a cobrança. “Durante um longo período as construtoras já vinham se adequando e deixando de fazer a cobrança. 

A volta da permissão da cobrança coloca em terra os avanços alcançados”, reclama o diretor-presidente do Procon-SP, Paulo Arthur Góes. Para o diretor-presidente, a cobrança de juros nesse caso não se justifica. “Os juros podem ser cobrados em caso de inadimplência ou para remunerar um capital emprestado. Não faz sentido cobrar juros antes da entrega do imóvel.” Góes acredita que, com a decisão, as construtoras passarão a cobrar os juros, mesmo em casos de atrasos de entrega do imóvel. “A situação promove um desequilíbrio no contrato em favor das empresas e desfavorável ao consumidor”, avalia. 

Fonte: http://blogs.estadao.com.br

Alimentado por: Gabriela Pereira

terça-feira, 11 de setembro de 2012

PREÇO DOS IMÓVEIS EM SALVADOR CRESCEU APENAS 16%, A MENOR ALTA DO PAÍS


Salvador é a capital do país em que os preços do metro quadrado dos imóveis cresceu menos no período 2010 a 2012. Enquanto no Rio de Janeiro a valorização média dos imóveis foi de 68%, em Salvador foi quatro vezes menor, apenas 16%.

Os dados são do índice Fipe-Zap. Analistas afirmam que a degradação da infraestrutura da cidade contribuiu para a evolução pouco expressiva dos preços, reduzindo a valorização dos imóveis e expulsando os investidores. Em Recife, que é apenas a terceira maior cidade do Nordeste, o preço médio do metro quadrado cresceu 59%.

Em agosto de 2012, o preço médio do metro quadrado em Salvador foi de R$ 3.800,00 quase a metade da média nacional. Em Brasília, observa-se o custo mais alto (R$ 8.284). Em seguida, vêm o Rio (R$ 8.260) e São Paulo (R$ 6.703). O preço do metro quadrado mais barato do país é em Salvador .

O bairro mais valorizado do Brasil é o Leblon, no Rio de Janeiro, onde metro quadrado custa em média R$ 18.332, quase três vezes maior que o custo de um imóvel na Vitória, o bairro mais valorizado de Salvador.

Fonte: Bahia Economica

Alimentado por: Gabriela Pereira

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

VARANDAS AMPLIAM O ESPAÇO E VALORIZAM IMÓVEL EM ATÉ 70%

Cada vez menores internamente, os novos apartamentos estão apostando nas varandas como nova fonte de valorização frente um mercado que se torna cada dia mais exigente. Além de proporcionar a melhor convivência dos moradores com seus visitantes, as varandas oferecem um benefício de ordem financeira valorizando o imóvel em até chegar até 70%. Hoje em dia a varanda deixou de ser apenas um espaço de relaxamento e passou a ser vista como uma área de lazer importante para os moradores, que serve para o lazer e para receber convidados. Os dados foram apresentados pelo Jornal Correio da Bahia que entrevistou o administrador Pedro Andrade que preferiu pagar um pouco mais por um imóvel que tivesse uma varanda maior, no centro da cidade, sendo assim, as varandas novas estão ganhando cada vez mais espaço e importância na hora de se comprar seu imóvel novo maior, no centro da cidade, sendo assim, as varandas novas estão ganhando cada vez mais espaço e importância na hora de se comprar seu imóvel novo.

Fonte: http://www.bahiaeconomica.com.br/

Alimentado por: Gabriela Pereira

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Quem deve pagar a comissão do corretor de imóvel?

Associação esclarece o que diz a lei e orienta mutuários contra práticas abusivas de construtoras.

O questionamento quanto a responsabilidade do pagamento pelos serviços prestados pelo corretor de imóveis geralmente é muito suscitado, principalmente para os compradores e/ou vendedores de primeira viagem. 

A lei diz que a comissão deve ser paga por quem contratou o serviço, entretanto, dentro dessa simples afirmativa, existem outras inúmeras possibilidades.

Indagações como casos de arrependimento do negócio, responsabilização da imobiliária, práticas abusivas, etc. fazem parte de ramificações das quais uma aparente simple operação de compra e venda pode se transformar.

Desta forma, segue matéria que sintetiza muito bem como se comportar diante de possíveis problemas fente uma negociação imobiliária, principalmente no tocante ao pagamento da comissão do profissional de corretagem.

Na negociação do imóvel, a comissão do corretor varia, geralmente, de 6 a 8% do valor negociado pelo bem, mas quem é o responsável pelo pagamento dessa quantia? O vendedor ou quem compra o imóvel? A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) explica que o novo código civil tem um capítulo dedicado à corretagem imobiliária que estabelece normas para garantir o direito do corretor e do comprador saberem quem será o responsável pelo pagamento da comissão. Pela lei, a comissão de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor.

Quando é o adquirente que contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria, será dele a obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado. “Para que não haja conflito do valor a ser remunerado, é essencial que ambas as partes assinem um contrato já estipulando os detalhes para que depois de concretizado o negócio não haja problemas”, diz Marco Aurélio Luz, presidente da Associação. “As condições de pagamento devem seguir as normas estabelecidas pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou podem ser livremente pactuadas pelas partes, por isso a importância do acordo que gera um instrumento certo, líquido e exigível com força executável”, completa.

Mesmo em casos de arrependimento do negócio, cabe o cumprimento do compromisso selado com corretor. Nesta situação, o vendedor ou o comprador terá que pagar a comissão, pois houve a concretização do acordo.

Por outro lado, quando o interessado em comprar a casa própria opta por adquirir um imóvel novo direto com a construtora, é comum ter uma empresa de incorporação, contratada pela construtora, intermediando o negócio. Nesses casos, o pagamento da comissão do profissional de vendas é de responsabilidade da construtora.

Prática Abusiva

Segundo Luz, é muito comum o mutuário que está à procura da compra da casa própria achar que está negociando diretamente com a construtora, por comparecer no próprio local da venda do imóvel, mas na realidade está lidando com um representante contratado pela incorporadora. Somente no momento de firmar o contrato, ou em muitos casos só depois da assinatura, é que o comprador descobre que negociou com um terceiro e, por isso, terá que assumir o pagamento da comissão do corretor. “Na hora da assinatura do contrato, o mutuário não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal”, diz Luz.

De acordo com a Ampsa, é comum as empreendedoras obrigarem o agente comercial a passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para driblar a comissão ou ainda separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do agente comercial, para não ter que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.

“Nesses casos quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas em órgãos como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)”, ressalta ele.

O que fazer

“Essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser denunciada porque, entre outras coisas, é uma tentativa de sonegação de tributos e, no caso de desistência do empreendimento, o incorporador se negará a devolver o valor da comissão do corretor ao comprador, alegando que não foi ele quem recebeu o valor”, esclarece o presidente da Amspa.

O mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago poderá penhorar bens da imobiliária ou da construtora. “Dos 300 contratos assinados por dia na cidade de São Paulo, na maioria das vezes o comprador desconhece a ilegalidade. Por isso é importante procurar orientação antes de fechar a compra”, explica Luz.

Fonte: http://www2.imovelweb.com.br/noticias/comprar/Quem-deve-pagar-a-comissao-do-corretor-de-imovel-.aspx

Alimentado por: Saulo Aguiar

Sem sair de Casa: web é aliada na emissão de documentos para compra de imóvel

Cada vez mais utilizada em diversas atividades no cotidiano da população, a internet vem facilitando o uso de ferrmantas que, antigamente, somente poderiam ser feitas presencialmente. A documentação oficial para aquisição de imóveis, por exemplo, vem sendo fornecida pelo espaço virtual do site do TJ, o que falicita imensuravelmente o resgate dos documentos necessários tanto do vendedor, como do próprio imóvel pretendido.

Cabe lembrar que a participação dos profissionais, como corretores e despachantes, é de suma importância quando da necessidade de ajustes de possíveis pendências, situação bem recorrente na compra de imóveis usados.

Segue abaixo matéria completa que menciona todas as vantagens e o passo a passo de como utilizar desse excelente instrumento da melhor forma possível.



Você enfim vai conseguir realizar a tão sonhada compra da casa própria, já achou o imóvel desejado, e agora qual o próximo passo? É necessário providenciar a documentação do imóvel e do vendedor. Para isso, o comprador pode recorrer a um corretor ou despachante, que cobra em média R$ 250 pelo serviço. Mas a internet também pode ser uma aliada para conseguir a maioria das certidões exigidas sem sair de casa.

Apesar da facilidade, o conselheiro do Creci-Ba, Noel Silva, indica a contratação de um profissional para ajudar com a papelada. "O ideal é que se pague por esse serviço para não ter problema. O despachante ou corretor já sabe como proceder, se tiver alguma pendência, por exemplo. Mas é possível fazer sozinho", diz.

A veterinária Alene Vanessa Santos, que comprou um apartamento novo na construtora, pagou R$ 300 para registrar o imóvel. "A construtora já disse o valor como uma taxa que tinha que pagar, mas se tivesse opção, faria da mesma forma, por uma questão de praticidade".

Quem optar por providenciar a documentação por conta própria e tiver comprado o imóvel através de um corretor, pode pedir a orientação dele de como proceder. "O corretor deve orientar, mas não tem obrigação de fazer [providenciar a documentação]. Se for fazer, ele cobra pelo serviço", explica Noel.

Primeiro passo - Antes mesmo de fechar acordo, assinar o contrato e pagar o sinal pela compra do imóvel, é necessário providenciar a certidão negativa de ônus do imóvel. Esse documento deve ser obtido no cartório onde a residência foi registrada. O prazo para liberação da declaração em média é de cinco dias, e o valor cobrado é de R$ 54, de acordo com Noel.

Se o imóvel for construído em um condomínio, é necessário solicitar uma Declaração de Quitação de Condomínio, que deve ser entregue pela administração ou síndico do condomínio.

Os demais documentos podem ser retirados totalmente ou parcialmente pela internet. É o caso da Certidão Negativa de Débito do IPTU, que está disponível gratuitamente através do site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) (http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/index.php/todos-servicos/120-certdoes/378-emissao-da-certidao-de-debito).

Noel ressalta que o documento só será emitido pelo site se não houver pendência. Caso contrário, é necessário procurar um posto do órgão nos SAC's.

Com a papelada da residência em mãos, é hora de providenciar as certidões pessoais em nome do vendedor. "Em tese a obrigação de disponibilizar esses documentos é do vendedor, mas na prática quem faz isso é o comprador. É até melhor para ele, por uma questão de segurança, para ter certeza que não é falso", orienta Noel.

A Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais e Executivos Fiscais Estaduais é emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). Para isso, o cidadão deve emitir o Documento de Arrecação Judicial e Extrajudicial (DAJE) através do link http://eselo.tjba.jus.br/index.faces.

Depois de pagar a quantia de R$ 10,80, o internauta pode solicitar a emissão da certidão no endereço http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000. O documento pode ser impresso através do próprio site.

A Certidão Negativa da Justiça Federal também está disponível na internet, mas somente se não houver pendência em nome do vendedor. Caso haja, é necessário procurar a Seção de Certidões da Justiça Federal, na Casa de Justiça e Cidadania, no Shopping Baixa dos Sapateiros. Nas situações de nada consta, o documento pode ser obtido gratuitamente no site http://www.jfba.jus.br/CertidaoViaInternet.htm.

O Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT) até disponibiliza a Certidão Negativa de Distribuição de Reclamações Trabalhistas através da internet, mas, de acordo com Noel, os tabelionatos só aceitam o documento emitido em um posto do TRT nas unidades do SAC, mas antes disso é necessário emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) através do site do TRT (http://www.trt5.jus.br/default.asp). A taxa cobrada é de R$ 5,85.

Se o imóvel for financiado, também é exigida uma Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser emitida gratuitamente pelo site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2).

Com essa papelada em mãos, já é possível concretizar o negócio. Agora acabou a etapa em que a internet ajuda e é necessário "bater perna" para registrar o imóvel. O cidadão deve emitir uma guia para pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Intervivos (ITIV) em um posto da Sefaz. A taxa é de 3% do valor declarado do imóvel.

Em seguida, é necessário lavrar a escritura do imóvel em um tabelionato e registrar este documento em um Cartório de Registro de Imóveis.

Fonte: A Tarde

Alimentado por: Gabriela Pereira

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

ESTOQUE ALTO DE IMÓVEIS FAZ SURGIR O OUTLET VIRTUAL PARA ESTIMULAR VENDAS



Começaram a surgir em São Paulo os chamados Outlets virtuais, sites que vendem apartamentos com até 30% de desconto São sites especializados na venda de imóveis e que reúnem unidades que sobraram em lançamentos recentes.

Os sites funcionam quando existe estoque alto de imóveis como ocorre, por exemplo, na Bahia e em São Paulo. Na capital paulista, havia quase 17 mil unidades novas em estoque em junho. Na Bahia o estoque é da ordem de 18 mil imóveis.

Os sites aproveitam essa disponibilidade e atrai os consumidores pela comodidade e, principalmente, pelos preços, até 30% mais baixos. A remuneração é paga pela construtora dona do imóvel e varia conforme o caso -em média, fica entre 2% e 5% do valor negociado.

O modelo de negócios dos sites varia: de imobiliárias virtuais, com equipes de corretores que acompanham, presencialmente, todo o processo de compra, até portais de ofertas de imóveis que fazem a ponte entre a construtora e o consumidor, mas não assessoram o negócio.
Para boa parte da população agora talvez seja o momento de adquirir o tão sonhado imóvel, pois antes as facilidades dos financiamentos já impulsionavam as vendas, agora desconto de até 30% deixa a proposta ainda mais tentadora. 

Alimentado por: Gabriela Pereira.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Valorização altera perfil de violência no bairro do Cabula: menos morte, mais roubo

O Cabula saiu nos últimos anos da posição de popular para emergente, com a chegada de empreendimentos de classe média 
Um dos poucos bairros de Salvador que ainda mantém algumas chácaras é hoje um dos mais cobiçados pelas construtoras. O Cabula saiu nos últimos anos da posição de popular para emergente, com a chegada de empreendimentos de classe média. E a mudança de status trouxe alteração no perfil da violência. O foco deixou de ser os crimes contra a vida e passou a ser os crimes contra o patrimônio.
Enquanto no ano passado o Cabula era apenas o 9º bairro no ranking de roubo de veículos, hoje o bairro pulou para o 2º lugar da lista, atrás somente de Brotas. De janeiro a 15 agosto deste ano foram roubados 143 carros, segundo dados divulgados no site da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em 15 dias deste mês, o bairro registrou o mesmo número de roubos (13) que o líder, Brotas.
Por outro lado, o Cabula tem hoje um dos menores índices de homicídios de Salvador. Em maio deste ano, o CORREIO publicou um mapa da concentração de homicídios na capital e não havia um registro sequer no Cabula. De lá para cá, foram duas mortes violentas. Ainda assim, há uma redução no número de pessoas mortas no bairro: entre janeiro e agosto de 2011, foram sete execuções.
Valorização
Com a chegada de empreendimentos como o condomínio Horto Bela Vista e do Shopping Bela Vista, o Cabula valorizou em mais de 70% no m². Segundo a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA), o m² no bairro subiu de R$ 2.600 para valores entre R$ 3.800 e R$ 4.600. De maio de 2007 até agosto de 2011 foram lançados 2.894 apartamentos no bairro.
“Onde antes só havia uma população de baixa renda, houve uma melhora do poder aquisitivo. Lógico que isso atrai essas questões de roubo, como na Pituba, região de maior poder aquisitivo e com elevado número de roubos”, analisa Noel Silva, diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-BA).
Para a polícia também há uma explicação estratégica. “Nós apertamos o cerco na Pituba, Boca do Rio, Imbuí, Brotas, regiões responsáveis por 50% das ocorrências de roubos de veículos”, explica o delegado Nilton Borba, da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV).

Na pele

Quem mora há tempos no bairro sente a mudança na pele. A mulher do representante comercial Adselmo Vilas Boas, 40 anos, teve o carro roubado na terça-feira da semana passada, depois de parar numa padaria, em frente ao Hiper Bompreço.

“Ela foi comprar pão. Na volta, entrou no carro, um Palio, mas nem chegou a dar a partida. Dois homens se aproximaram e um deles, armado, obrigou ela sair do carro”, conta Adselmo, que mora há dez anos no bairro. “De um tempo para cá, o Cabula tem tido muito roubo de carro. Não havia tantos casos até a chegada destes arranha-céus. Você nota pelo engarrafamento”.
Francisca Laécio de Assis, 45, que há 15 anos reside na Avenida Boa Esperança, presenciou um roubo há pouco dias. “Tudo aconteceu em fração de segundos. Um rapaz saiu do carro e foi na sapataria. Quando voltou, o veículo não estava mais no lugar”, diz.
Uma vizinha de Francisca, de 53 anos, que não quis se identificar, vê os dois lados da moeda: “Graças a Deus, nunca mais ninguém morreu por aqui, mas tem muito roubo de carro e de estabelecimento comerciais que a gente tem conhecimento”, declara.
A operadora de caixa Edinéia Dantas dos Santos mora na Rua da Adutora, próxima ao 19º Batalhão do Exército, e comenta que as conversas entre vizinhos mudaram de foco.
“Já tem um tempo que a gente não vê falar de mortes aqui. Agora tem muita gente reclamando de roubo de carro. Trabalho num mercadinho no Planalto e todo dia é alguém dizendo que o carro foi roubado”, conta. Moradora da mesma rua, a diarista Ivonete de Assis confirma. “Aqui tem mais é ‘sacizeiro’ agindo”.
A delegada Francineide Moura, coordenadora do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) destaca também o trabalho na polícia na redução dos homicídios. “Intensificamos as operações no Cabula e Tancredo Neves, cumprindo vários mandados de prisão, retirando de circulação homicidas”.
Já a PM informou que a corporação “vem desempenhando um conjunto de ações, como abordagens em veículos na Operação Musuá”, mas não informou o efetivo destinado ao Cabula.
Funcionários de shopping com medo
Trabalhadores do Shopping Bela Vista reclamam de falta de segurança na região. Segundo representantes do Sindicato dos Comerciários, os trabalhadores dizem que estão sofrendo com constantes assaltos, além das ameaças de estupros.
Na última quinta-feira, eles realizaram uma manifestação em frente ao centro comercial. “O shopping foi inaugurado dia 13 de julho, mas até o momento não foram criados pontos de ônibus e linhas de transporte público para atender as demandas”, declara o presidente do sindicato, Joelson Dourado.
Segundo ele, a direção do shopping prometeu fazer uma reunião no intuito de solucionar o problema”. Procurada, a Polícia Militar não informou o efetivo que faz o policiamento no Cabula.
Apartamentos de até R$ 1,5 milhão
Empreendimentos como o Horto Bela Vista e o Maximo Club Residence, além do shopping Bela Vista, são alguns dos responsáveis pela valorização da região. Um apartamento custa de R$ 500 mil R$ 1,5 milhão nos novos empreendimentos, segundo dados da Ademi-BA. De dois anos para cá, houve uma valorização de 70% no m².
“O Cabula é um bairro alto, arborizado, mas faltava um pouco mais de infraestrutura por lá. Com a chegada do Horto Bela Vista houve melhorias nas vias de acesso”, explica Nilson Sarti, presidente da Ademi-BA. “É preciso um policiamento mais efetivo. O Cabula agora é outro. Está mais desenvolvido. Bancos e lojas, que antes quase não existiam, agora se fazem presentes no local”, explica.
De acordo com Noel Silva, diretor do Creci-BA, inicialmente o Cabula tinha outra proposta urbanística. “Antigamente, não se tinha prédios residenciais com elevadores, com piscina. Tudo isso mudou. Melhorou o perfil do bairro”, pontua.

Alimentado por: Gabriela Pereira.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Dívidas trabalhistas levam Ilha dos Frades a leilão





Um terreno de 1,975 milhões de metros quadrados na Ilha dos Frades, vai a leilão na quarta-feira (8) pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT). O valor do lote 15, onde está a Fazenda Loreto, é de R$ 10 milhões.

Não é a primeira vez que a fazenda aparece em um leilão - em 2011, quase que o terreno foi entregue como parte de um pagamento, mas o autor da ação acabou desistindo. O motivo do pregão é regularizar débitos trabalhistas, ofertando um total de 221 lotes dos mais variados.

Já é possível fazer lances online pelos lotes, tanto para pessoas físicas como jurídicas. É necessário se cadastrar no site da Nordeste Leilões e entregar a documentação necessária no TRT, no Fórum do Comércio, até 48h antes do início do leilão. Para os interessados em participar ao vivo, é preciso se inscrever no local até uma hora antes.

O leilão acontece no auditório do Fórum Juiz Antônio Carlos Araújo de Oliveira, na rua Miguel Calmon, nº 285, no bairro do Comércio.

Alimentado por: Gabriela Pereira

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Imóveis: saiba quais são os endereços mais caros da capital baiana

Um apartamento de classe média em Salvador custa em torno de R$ 280 mil. Mas hoje o tema não é a moradia para reles mortais. Os imóveis ilustrados nestas páginas chegam a custar 28 vezes esse valor. Isso mesmo! Uma cobertura na Morada dos Cardeais (aquele que Ivete Sangalo comprou dois e fez um só) chega a custar R$ 8 milhões, o preço de 28 apartamentos de classe média. Isso segundo Cláudio Cunha, sócio-diretor da corretora Brasil Brokers Brito & Amoedo.


Mansão Costa Pinto é o primeiro empreendimento de alto luxo de Salvador e um dos maiores apartamentos do país: 800 metros quadrados (Foto: Robson Mendes)

E olhe que a Morada dos Cardeais nem é o prédio mais caro de Salvador. O mais caro é o Margarida Costa Pinto, no Corredor da Vitória, onde um apartamento normal (sem ser a cobertura) chega a custar quase R$ 7 milhões. “O último que vendi foi R$ 6,3 milhões, mas foi em janeiro, agora já valorizou mais”, conta o corretor de imóveis de luxo Jefferson Clelio.


Vista privilegiada da varanda de um dos apartamentos do Morada dos Cardeais, na avenida Contorno (Foto: Jefferson Clelio/ Divulgação)

A lista dos sonhos é completada pelo Mansão Leonor Calmon e pelo Mansão Carlos Costa Pinto, também no Corredor da Vitória. É lá que fica o metro quadrado mais caro da cidade: R$ 12 mil, em média. Em seguida vêm Barra/Graça, Horto Florestal e Alto do Itaigara, como enumera Cunha.

História Ele conta que o Mansão Costa Pinto foi o que inaugurou o mercado de alto luxo em Salvador. Datado de 1986, o apartamento construído pela Andrade Mendonça é um dos maiores do Brasil. “São mais de 800 metros quadrados, um por andar, piscina na varanda de cada apartamento, um playground que encontra com a praia, píer para os moradores atracarem suas lanchas e jet skis...”, diz Cunha, enumerando os mimos de uma morada de R$ 5 milhões. Foi lá que o cantor Gilberto Gil adquiriu um apartamento recentemente.

Apesar do nome parecido, o Margarida Costa Pinto é bem menor (embora longe de ser pequeno: 411 metros quadrados) e de outra construtora, a Santa Helena. O edifício mais caro da cidade também tem um apartamento por andar, acesso ao mar através de plano inclinado com elevador panorâmico, píer de atracação para pequenas embarcações, cinco suítes e tudo mais que o dinheiro pode comprar. Por estar em uma área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o edifício foi construído atrás de um casarão que serve agora como salão de festas, jogos e leitura. O padrão é adotado na maioria dos prédios da região.

Pelos mesmos R$ 5 milhões do Mansão Costa Pinto é possível comprar também um apartamento no Mansão Leonor Calmon, construído pela Andrade Mendonça, em parceria com a MRM. Com vista para a Baía de Todos os Santos, cada apartamento tem 355 metros quadrados, com quatro suítes ou cinco, se o cliente preferir um duplex. Esse último tem duas varandas amplas, de frente para o mar, duas salas, duas áreas de serviço e cinco vagas de garagem. Afinal, para quem pode comprar um apartamento desses, ter cinco carros é fichinha!

O perfil dos compradores, segundo o presidente da construtora Fator Realty, Paulo Fabriani, é de pessoas aparentemente normais, só que com muito dinheiro. “Geralmente são casais entre 40 e 50 anos, com filhos. Empresários e profissionais liberais em sua maioria”, descreve. “No caso de profissionais liberais (médicos, advogados e membros do Judiciário), a faixa etária é um pouco mais elevada, em torno dos 60 anos”, acrescenta. E (surpresa!), eles financiam o imóvel como qualquer mortal. “Dão um sinal e financiam o restante”.

Morada dos Cardeais O prédio onde moram Ivete e Gal Costa é o mais caro já construído pela Odebrecht: R$ 4,6 milhões, segundo o diretor de incorporações da empresa, Eduardo Pedreira. O apartamento, entregue em 2004, tem 355 metros quadrados e fica na Avenida Contorno, a vista mais bonita de Salvador. É o mais caro da construtora, porém não o único de alto luxo. Um apartamento no edifício Vale do Loire, construído em 2006, no Horto Florestal, custa em torno de R$ 4 milhões, R$ 12 mil por cada um dos 328 metros quadrados.

Também no Horto, a Odebrecht está com três novas construções: o edifício Chácara Suíça, o Bosque Itália e o Reserva Albalong. Os apartamentos têm 255 metros quadrados e custam em torno de R$ 2,5 milhões (R$ 10 mil por metro quadrado).

É no Horto, aliás, que ficam as casas mais caras de Salvador. “Tem casa ali que custa R$ 10 milhões”, estima Cláudio Cunha, explicando que essas são verdadeiras mansões, que chegam a ter uma área de mil metros quadrados.
Além do Horto, outros lugares nobres para se comprar uma casa são o Encontro das Águas, Busca Vida e Interlagos, este último, já no território de Camaçari. “São terrenos de 400 a 700 metros quadrados. A partir de R$ 3 milhões, você consegue uma casa boa”, conta o corretor Jefferson Clelio.

Construtoras apostam no mercado de luxoApesar de caríssimos, os apartamentos de alto luxo citados não costumam ficar vagos por muito tempo. “Na Vitória, qualquer imóvel que se coloque à venda, vende muito rápido. Os novos, em 15 dias, os mais antigos em 30, 40 dias”, conta Cláudio Cunha. Mas, se você leu esta reportagem e tem bala na agulha para adquirir um imóvel de alto luxo, não faltam opções na cidade.

No Alto do Itaigara, a construtora Petram está construindo o Diamond, condomínio com três prédios, idealizado para oferecer tudo que um spa dispõe, em casa. Ao todo, são mais de 50 itens: espaço beauty, ofurô, pet place, sala de pilates e ioga, quadra profissional de squash, entre outros. O preço varia de R$ 970 mil (o 1º andar dos prédios Hope e Taylor) a R$ 1,3 milhão (o último andar do Amsterdam). São nove opções de plantas de apartamentos de 4 quartos, com três ou quatro suítes e metragem de 152 a 186 metros quadrados.

Outra opção é o Mansão Mont Saint Michel, no Jardim Atlântico, em Ondina. O sócio-diretor da Salinas Incorporadora, Luis Limoeiro, vende seu peixe: “O ponto-chave é a localização. De lá, você consegue ver a Barra, o Rio Vermelho e Ondina. É um apartamento por andar, com 275 metros quadrados, com duas varandas, quatro suítes, quatro vagas de garagem, área de lazer completa, com academia, piscina com raia, brinquedoteca, duas quadras...”, enumera o empresário, sobre seu primeiro empreendimento de alto luxo. “Queríamos diversificar e percebemos que havia esse nicho de mercado”, explica. O edifício tem entrega prevista para julho de 2014, e os apartamentos custam entre R$ 1,7 milhão (o 1º andar) e R$ 3,6 milhões (a cobertura).

Diferencial
A Fator Realty também tem imóveis de alto luxo para oferecer. E não é um só. Em março, lançou quatro residenciais: Duo, Capri, Seasons e Metropolitan, todos no Aquarius. Com um apartamento por andar, o Duo tem o diferencial da sustentabilidade. “Temos sistema de reaproveitamento de água, sensores de iluminaçao, horta, é perto de tudo, você faz tudo a pé”, conta Paulo Fabbriani, presidente da incorporadora Fator Realty. Um apartamento de 272 metros quadrados custa cerca de R$ 2 milhões.


Perspectiva de como vai ficar a varanda de um dos apartamentos na Mansão Mont Saint Michel, no bairro de Ondina, da construtora Salinas (Foto: Divulgação)

O diretor da Leão Engenharia, Ivan Leão, conta quais são as variáveis que tornam um imóvel de alto padrão e, consequentemente, o encarecem. “Primeiro é a localização.

Depois estão o tamanho e as especificações com maior qualidade”. Ele explica que a arquitetura desses prédios costuma ser diferenciada e os materiais usados de melhor qualidade, além de mais opções de lazer. Ele cita o Morro Ipiranga como um dos locais com tendência de valorização. “O metro quadrado lá custa R$ 7 mil, R$ 8 mil, mas a tendência é subir”, aposta. É lá que está sendo construído o Morada Imperial, um quatro suítes de 350 metros quadrados, que custa em torno de R$ 2 milhões.


Perspectiva da área de lazer do Diamond, que será construído no Alto do Itaigara, da construtora Petram (Foto: Divulgação)

“O mercado de alto luxo se sustenta bem. Normalmente quem compra são clientes mais exigentes, que têm o arquiteto deles e querem o apartamento personalizado”, conta o empresário. As alterações na planta, acrescenta, são permitidas, desde que não comprometam a estrutura do prédio. Mas quem quiser esperar um pouco mais (quem sabe até ganhar na Mega-Sena?) para se mudar para um apartamento megaluxuoso pode esperar o diretor da Odebrecht Eduardo Pedreira revelar que a construtora está desenvolvendo um projeto de alto luxo “melhor que a Morada dos Cardeais” na Rua do Barro Vermelho, no Rio Vermelho. O edifício, que vai matar Ivete de inveja, tem previsão para começar a ser construído no ano que vem.


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sexta-feira, 27 de julho de 2012

Pessoas com deficiência poderão ter prioridade em programas habitacionais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3524/12, do Senado, que inclui a moradia como direito básico das pessoas com deficiência e dá prioridade a esses cidadãos em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos governamentais.
A proposta altera a Lei 7.853/89, que prevê medidas para a inclusão social dos indivíduos com deficiência. Atualmente, a lei assegura a esse público o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social e ao amparo à infância e à maternidade.
Autora do projeto, a ex-senadora Marisa Serrano argumenta que são "ínfimos" os percentuais de moradia popular financiados pela Caixa Econômica Federal para os cidadãos com deficiência.
Dados de 2006 da Agenda Social do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), citados por Marisa, mostram que apenas 5.239 famílias com renda de até cinco salários mínimos e que possuem integrantes com alguma deficiência foram atendidas pelos programas de habitação social. Segundo o Censo de 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), completa a ex-senadora, há mais de 21 milhões de cidadãos com deficiência de baixa que poderiam ser atendidos por esses programas. “Logo, menos de 0,025% da população está assistida”, conclui.
Abrangência
Marisa Serrano ressalta ainda que a proposta pode beneficiar um número cada vez mais de indivíduos. “Qualquer pessoa poderá adquirir alguma deficiência física ou mental durante a vida, o que confere às políticas de compensação nessa área um caráter de seguro social de abrangência universal”, diz.

O projeto também padroniza a terminologia usada na Lei 7.853/89 para se referir às pessoas com deficiência, adequando o texto ao da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2007.


Alimentado por: Gabriela Pereira 

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Moradores e comerciantes conhecem projeto de requalificação dos largos do Pelourinho
 

A previsão é que as obras comecem em 2013 e terminem até 2014, antes da Copa do Mundo

Nesta quarta-feira (18), o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (IPAC) apresentou o projeto de requalificação dos Largos do Pelourinho a moradores do Centro Histórico e a comerciantes, instituições e representantes de órgãos públicos que trabalham no local. As obras serão feitas por etapas, seguindo um planejamento estratégico para que não ocorram interrupções das atividades promovidas atualmente nestes locais, de acordo com a arquiteta do IPAC, Yveline Hardman.

A previsão é que as obras comecem em 2013 e terminem até 2014, antes da Copa do Mundo. Na apresentação, foram mostradas as principais mudanças que acontecerão com as reformas. Os presentes puderam tirar dúvidas e as informações que possam ser acrescentadas às reestruturações foram coletadas.

O projeto foi criado através de um concurso nacional de ideias promovido pelo IPAC, com o objetivo de promover melhorias para atender à demanda da população de Salvador e dos turistas, através da requalificação dos largos Tereza Batista, Quincas Berro D’Água e Pedro Arcanjo. Entre 33 propostas de arquitetos de todo o Brasil, a ideia escolhida por um júri internacional de especialistas foi do Studio Arthur Casas.

Veja as mudanças que serão feitas em cada largo
Largo Pedro Arcanjo: Situado na Rua Gregório de Matos, o largo será transformado em uma espécie de belvedere entre a cidade histórica e a moderna, com um deck utilizado como anfiteatro, camarim, mirante, cinema a céu aberto e uma biblioteca infantil
Largo Tereza Batista: Também localizado na Rua Gregório de Matos, este largo continuará sediando eventos culturais da cidade. Ele terá um palco suspenso e um toldo branco dialogando com as fachadas, caracterizando-o como largo da inclusão social, que engloba feiras de artesanato e culinária, com instalações completas e infraestrutura para shows.


Largo Quincas Berro D’Água: Situado na Rua Inácio Accioly, a ideia é reconstruir uma área verde voltada para o lazer e entretenimento, com direito a parque, passeio público, teatros de rua e rodas de capoeira.


Fonte: Ibahia.com


Nós Baianos, esperamos sinceramente que nosso centro histórico seja revitalizado, mas que nessa revitalização não esqueçam de nossas origens. Comentado por Gabriela Pereira.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

JUROS NA VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA

A Lei nº 4.864, de 1965, permite a cobrança de juros nas vendas de imóveis com pagamento parcelado, inclusive durante a construção, mas, apesar da previsão legal, tal prática passou a ser questionada em juízo a partir do final da década de 1990.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há três julgados sobre a matéria, dois pela eficácia da cláusula de cobrança de juros nas promessas de venda com pagamento parcelado, dada a previsão legal (REsps 379.941-SP e 662.822-DF), e um em sentido contrário, pela abusividade (REsp 670.117-PB). Neste último caso, divulgado recentemente, o relator considera que o parcelamento do preço nas promessas não caracteriza “financiamento”, destacando em seu voto que “a cobrança de juros não prescinde da existência de um financiamento ou de um valor emprestado, o que inexiste no caso da promessa de compra e venda ora em debate nos autos”.

Nos tribunais regionais, a divergência trilha três caminhos distintos: uma corrente reconhece a eficácia da cláusula, em razão do fundamento legal; outra considera abusiva, sustentando que, enquanto o imóvel está em construção, o adquirente ainda não está usando capital da incorporadora. Uma outra corrente, salomonicamente, admite a incidência dos juros durante a obra, mas somente sobre a parcela do preço correspondente aos investimentos anteriormente feitos pelo incorporador, notadamente em relação à fração ideal do terreno, considerando que, sobre essa parcela, a incorporadora faz jus a juros remuneratórios.

A par das controvérsias submetidas ao Judiciário, empresas incorporadoras de algumas regiões do país firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público comprometendo-se a não cobrar juros sobre as parcelas vencíveis durante a construção.

Incorporadoras comprometeram-se a não cobrar juros durante a construção

Diante disso, de uns anos para cá tornou-se prática generalizada a abstenção de cobrança de juros durante a construção nessa espécie de contrato e, assim sendo, os litígios que poderão ocorrer daqui por diante restringir-se-ão a contratos antigos, em relação aos quais, entretanto, já há decisões pela prescrição (TJ-RJ, apelação 2009.001.68118, STJ, AgIn 1.327.627).

Sob essa perspectiva, portanto, a questão parece superada, mas não se pode perder de vista que a diversidade de tipos contratuais admitidos na comercialização de imóveis nas incorporações imobiliárias exige interpretação diferenciada, compatível com seus distintos regimes jurídicos.

Por exemplo: a venda ou promessa de venda de fração ideal de terreno, com pagamento parcelado, conjugada com contrato de construção, comporta incidência de juros sobre o preço da fração, mas não sobre o preço da construção (quando paga com recursos próprios do adquirente), pois neste caso a retribuição do construtor não é representada por juros remuneratórios, mas, sim, pela taxa de administração ou pelo preço da empreitada.

Já o financiamento bancário para compra ou construção, também empregado nas incorporações, é necessariamente remunerado por juros compensatórios, mesmo durante a construção.

Essa operação é típica do mercado financeiro, espécie de mútuo, no qual o juro é elemento da natureza do contrato por definição legal do artigo 591 do Código Civil.

Atualmente, essa espécie de contrato é empregada com frequência, ancorada na reformulação legislativa introduzida pelas Leis 9.514, de 1997, e 10.931, de 2004, que impulsiona a recente expansão do crédito imobiliário. Na prática, as operações são estruturadas mediante celebração de três contratos num único instrumento: um contrato de financiamento, um de compra e venda e um de garantia, hipotecária ou fiduciária. Por efeito dessa operação, os adquirentes tomam financiamento e pagam o preço à incorporadora esses recursos. Pode ocorrer que, ao promover as vendas, a incorporadora já tenha, anteriormente, tomado financiamento e, nestes casos, os adquirentes, ao efetivar a compra, se sub-rogam nos direitos e obrigações do financiamento original, na proporção do crédito atribuído às unidades imobiliárias adquiridas.

Em qualquer desses casos, o valor do financiamento tomado durante a construção é entregue parceladamente à incorporadora ou à construtora, como contraprestação da execução de cada etapa da obra. Esse valor é debitado aos adquirentes, porque estes é que terão tomado o financiamento ou se sub-rogado no financiamento original, e sobre eles são devidos juros pelos adquirentes, mesmo durante a obra.

O legislador do Código Civil de 2002, atento a essa estrutura operacional, fornece meios para sua regulamentação, ao prever especificamente, no artigo 1.488, o desmembramento da garantia e do crédito nos financiamentos dos loteamentos e incorporações, do qual resulta a sub-rogação dos adquirentes no financiamento da construção, na proporção das unidades adquiridas.

Nessa estruturação, e nos novos instrumentos criados pela recente reformulação legislativa, notadamente a alienação fiduciária de imóveis e a cédula de crédito imobiliário, os juros são exigíveis porque constituem remuneração de financiamento.

São novos mecanismos que constituem uma ponte entre a moderna incorporação imobiliária e os mercados financeiros e de capitais, a reclamar interpretação compatível com a estrutura e função do tipo contratual empregado, pois, como é elementar, não se pode tratar indistintamente espécies contratuais de natureza diversa.

Fonte: Valor Econômico

Atualmente, um assunto que se encontra em voga no mercado imobiliário é a questão envolvendo os juros cobrados nas vendas de imóveis na planta.

Conforme se verificou acima, inicialmente, clamou-se questionamentos acerca da legalidade ou abusividade desta prática, visto que nem todos os casos encontravam-se amparados pelo estrito cumprimento da boa-fé por aquele mais bem dotado de recursos financeiros da relação.

Questionou-se muito, ainda neste cenário, o fato dos contratos conterem inúmeras cláusulas consideradas abusivas, que passavam despercebidas aos olhos dos adquirentes, o que, posteriormente, seria objeto de inúmeras celeumas entre os contratantes.

Em contrapartida, minimamente sairia prejudicada desta relação a Empresa quando do atraso na entrega do imóvel, por exemplo, o que geraria, em regra, inúmeros prejuízos ao futuro morador.

Após as verificadas decisões divergentes, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a cobrança de juros em prestações de imóveis comprados na planta antes da entrega das chaves.

A polêmica decisão gerou questionamentos diversos, muitos negativos, como ter sido considerada um retrocesso e até mesmo prejudicial aos consumidores.

Algumas construtoras, no estado de São Paulo, por exemplo, já vinham se adequando e deixando de fazer a cobrança, e tal permissão, segundo o presidente do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, coloca "em terra" os avanços alcançados. Ele acrescenta, ainda, que "a situação promove um desequilíbrio no contrato em favor das empresas e desfavorável ao consumidor".

Entretanto, apesar das opiniões negativas, e de muitos terem protestado contra a prática deste tipo de cobrança de juros, o presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Cláudio Bernardes, menciona que a não cobrança dos chamados "juros no pé" (nome dado à incidência de juros antes da entrega das chaves do imóvel) virou uma espécie de modelo no cenário imobiliário, e possivelmente não irá mudar, visto que, quem não o cobrava, embutia o valor do preço cobrado. Segundo ele, a vantagem da decisão é "uniformizar o procedimento".

Portanto, diante desta alegação, verifica-se que mesmo a decisão ter sido "favorável" às Empresas, estas já procediam com a prática de tais juros embutidos no valor do imóvel, o que não se configura uma prática abusiva, já que o valor total do imóvel estava exposto a quem quisesse adquirir, bastando somente o ato volitivo do consumidor em comprometer-se em comprar o imóvel, ou não.


Alimentado por: Gabriela Pereira 

sexta-feira, 15 de junho de 2012

EXIGÊNCIA DA PRÉVIA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL


O questionamento abaixo foi retirado da Base de dados do IRIB Responde, no qual a Dra. Maria Aparecida Bianchin Pacheco respondeu a pergunta baseada na exigência de prévia averbação da reserva legal, frente à publicação do chamado Novo Código Florestal Brasileiro.

Interessante esclarecer alguns conceitos para melhor compreensão da pergunta realizada, como o significado de reserva legal, bem como do que se trata a prévia averbação.

Reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente, onde não é permitido o corte raso, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

A prévia averbação é o anterior assentamento da mencionada reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis, num intuito de se manter preservada a referida área. Daí surgiu os inúmeros questionamentos acerca do veto ou não de determinados pontos da lei 12.651/2012, frente aos opostos interesses de diversas bancas que constituem a frente parlamentar do nosso país.




Pergunta

Com a publicação da Lei nº 12.651/2012, gostaria de saber se o Cartório de Registro de Imóveis deverá continuar a exigir a prévia averbação da reserva legal?

Resposta

Assim se manifestou Maria Aparecida Bianchin Pacheco, em pequeno trecho extraído de artigo intitulado “REFLEXOS NO REGISTRO DE IMÓVEIS DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL” reproduzido no Boletim Eletrônico do IRIB nº 4163, de 15/05/2012 (http://www.irib.org.br/boletim/2012/maio/downloads/4163-opiniao.pdf):

“No que tange a Reserva Legal, estabelece que a mesma deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, comportando exceções previstas no próprio texto. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Registro de Imóveis, mas não impede que a mesma ocorra, vez que a possibilidade de sua averbação na matrícula, continua expressamente consignada no art. 167, II, 22, da Lei nº 6.015/73, e mesmo que tal previsão fosse expressamente revogada, ainda assim se poderia averbar a Reserva Legal, por ser pacífico no meio registrário brasileiro, a possibilidade de se dar publicidade de ocorrências que visem a tutela ambiental, por meio de averbação na matrícula, por se entender como meramente exemplificativo o rol de atos de averbação a serem praticados pelo Registro Imobiliário, previstos na Lei de Registros Públicos.

Ademais, o texto legal apresenta várias disposições relacionadas à redução e/ou ampliação das áreas de Reserva Legal, que necessariamente deverão continuar sendo averbadas na matrícula do imóvel rural, como condição para assegurar ao proprietário rural que mantiver reserva legal conservada e averbada em área superior aos percentuais exigidos, a possibilidade de instituição de Servidão Ambiental sobre a área excedente, e Cota de Reserva Ambiental, como veremos mais adiante.
 
Assim, parece que o verdadeiro intuito da alteração que desobriga a averbação da Reserva Legal no Registro de Imóveis, é eximir o proprietário de imóvel rural das sanções impostas pela infração administrativa contra o meio ambiente, tipificada no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, nos seguintes termos:

‘Art. 55. Deixar de averbar a reserva legal:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º No ato da lavratura do auto de infração, o agente autuante assinará prazo de sessenta a noventa dias para o autuado promover o protocolo da solicitação administrativa visando à efetiva averbação da reserva legal junto ao órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração da área da reserva.

§ 2º Haverá a suspensão da aplicação da multa diária no interregno entre a data do protocolo da solicitação administrativa perante o órgão ambiental competente e trinta dias após seu deferimento, quando será reiniciado o cômputo da multa diária’.

É que o mencionado decreto, nas disposições finais, previu que dito artigo só entraria em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação. A sua publicação ocorreu em 23 de julho de 2008, então entraria em vigor em 23 de janeiro de 2009, no entanto, dito prazo foi prorrogado por sucessivas vezes, e ainda não se encontra em vigência.

Nesse sentido, o art. 14, §2º, ao prever que, protocolada a documentação exigida para análise de localização da área de Reserva Legal, ao proprietário ou possuidor não poderá ser imputada sanção administrativa, inclusive restrição a direitos, em razão da não formalização da área de Reserva Legal.”

Seleção: Consultoria do IRIB

Fonte: Base de dados do IRIB Responde