sexta-feira, 29 de julho de 2011

CONSTRUÇÃO CIVIL É SETOR CAMPEÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO NO DF

Por Carolina Veloso, advogada do MBAF.
MATÉRIA COMENTADA

Na quarta-feira, 27 de julho de 2011, foi comemorado o Dia Nacional do Combate aos Acidentes de Trabalho. Porém, o número de acidentes cresce vertiginosamente no país, estando o DF no topo da lista dos locais com mais acidentes na construção civil, com 708 ocorrências, só em 2009. E, além disso, este número ainda pode estar sendo mascarado, pois muitas construtoras, especialmente as pequenas, omitem os acidentes ocorridos nas obras, de acordo com o secretário do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília, João Barbosa.
Veja mais detalhes por meio do link:

CASA FORTE

Por Carolina Veloso, advogada do MBAF.
MATÉRIA COMENTADA

Com a onda de violência que assola as grandes cidades, inclusive Salvador e Região Metropolitana, somente uma “casa forte” pode resolver nossos problemas.
A ideia foi inspirada na série "The Walking Dead" e projetada pelo escritório de arquitetura KWK Promes.

Veja imagens deste curioso projeto no link: http://www.blogdaconstrucao.com.br/casa-forte/

Os diferentes sistemas de registros imobiliários

Por Gabriela Pereira, advogada do MBAF.
ARTIGO

O registro imobiliário surgiu no Brasil em 1864, o título que transferia a propriedade através da tradição, passou a transferir através da transcrição dando publicidade e tornando o ato erga omnes.
Feita essas premissas, para entender melhor o sistema registral, mister se faz adentrarmos nos aspectos históricos e comparativos, sendo este o objetivo do presente, senão veja-se:
A sesmaria, instituto que tinha por escopo conceder terras para estimular a produção, surgiu em Portugal no século XIV, momento em que o estado Português percebeu que não tinha condições de administrar toda a terra disponível para produção. Por esta razão, o estado distribuiu a posse das terras para cultivo e sua administração passou a ser responsabilidade da igreja.
Os pressupostos para se manter possuidor das terras eram o pagamento do dízimo à igreja e o cultivo da terra, caso um desses pressupostos não fosse obedecido, a posse era caçada.
 Como não havia nenhum modo de controle das doações que eram realizadas, surgiu a necessidade de comprová-las, principalmente com o fito de evitar a doação de terras já doadas.
 Com a vigência da lei das Terras nº 601/1950, as posses passaram a ser legitimadas e com a lei nº 1237/64, o registro de propriedade imobiliária foi instituído no Brasil como função do estado, sendo realizado o aprimoramento dos registros com a instituição da Lei de Registros Públicos.
Segundo Gimenez Arnau, “registro imobiliário é um órgão de caráter publico que tem por finalidade escriturar e publicar atos referentes a direitos reais” (Curso Prático de Direito Imobiliário, 158).
O que precisa ser posto em voga é que o registro imobiliário tem como função primordial a segurança jurídica, o que ocorre através da publicidade dada ao ato.
Com o surgimento do Código Civil de 16, o registro de imóveis se tornou obrigatório, mudando a concepção de posse e propriedade entre os possuidores, proprietários e terceiros interessados, uma vez que a partir daí restou determinada a grande diferença entre eles.
Mesmo após o registro ter se tornado obrigatório, o Sistema Financeiro de Habitação ainda tinha dificuldade em transferir o imóvel para o mutuário, o que gerou a confecção de diversos contratos de gavetas, tornando as relações inseguras para o seu detentor.
No Brasil o registro é obrigatório, pois sem este haverá tão somente a posse, conforme dispõe o art. 1245 do CC, o qual determina que a transferência de imóveis somente deverá ocorrer através do título devidamente registrado.
Destarte, traçando um breve comparativo com as formas de transferência de propriedade nos outros países, se percebe que, a grande diferença que se percebe entre o sistema Brasileiro e o sistema Francês é que no Francês o registro imobiliário não configura direitos reais, sendo realizada a transferência a partir da entrega do título. Destarte, o que ocorre é um consenso entre as partes, a partir do qual se torna suficiente para transferir a propriedade. Neste sistema, o registro é realizado tão somente para dar publicidade perante terceiros.
Na Alemanha para que seja realizada a transferência de propriedade é necessário a realização  de um exame prévio do título pelos Juízes do registro imobiliário, somente após esta análise haverá uma presunção absoluta de que aquele imóvel pertence ao vendedor e a transferência poderá ser realizada. Destarte, o que contiver no livro fundiário será tido como verdadeiro, sem que seja admitida prova em contrário.
 Entrementes, o que ocorre no direito Alemão é uma superioridade incontestável, havendo a existência de livros fundiários, nos quais ficam cadastradas todas as propriedades alemãs e seus proprietários anteriores.
No Brasil qualquer pessoa interessada pode requerer o registro, enquanto no sistema Alemão haverá a necessidade de um acordo mútuo entre as partes.
No sistema Brasileiro o registro apesar de ter como principio a fé pública é possível colocar em dúvida algum erro que conste no registro, o que não é admitido no sistema Germânico, uma vez que este adota a presunção absoluta de veracidade para os registros praticados.

Ante o exposto, na França a transferência da propriedade irá ocorrer pelo simples consentimento.
Diante dessas comparações, resta clarividente que todos os sistemas registrais têm por escopo dar segurança aos envolvidos, entretanto cada um com sua respectiva peculiaridade.
Por tudo quanto foi dito, no Brasil quando o título é levado a registro ocorre uma mutação jurídica real, sendo  transferida a propriedade ao adquirente e consequentemente tornando este direito oponível a terceiros, uma vez que, com o registro a transferência de propriedade se torna pública, o que gera uma total segurança ao adquirente.

Vai terceirizar? Tome alguns cuidados

Por João Osório Santos Júnior, advogado do MBAF.
ARTIGO

Cerca de 8 milhões de trabalhadores brasileiros, o que corresponde a 9% do pessoal ocupado no país, atuam no ramo da construção civil (IBGE –PAC, 2005), contudo por ser a terceirização uma moderna ferramenta de gestão, que, com o passar do tempo, tornou-se uma realidade no meio institucional, o setor da construção civil vem se utilizando cada vez mais desta modalidade.

Por conta disso, grande parte dos trabalhadores desse ramo são empregados de empresas especializadas em prestação de serviços, e não das grandes construtoras, como acontecia antes do surgimento do “boom da tercerização”.

Segundo especialistas, dentre as principais razões que levam uma empresa a terceirizar seus serviços encontram-se a necessidade de aliviar sua estrutura organizacional; desburocratizar; proporcionar melhor qualidade aos serviços; mais eficácia empresarial; aumento da flexibilidade; garantia de mais agilidade decisória e administrativa; simplificação da organização; incrementação da produtividade e diminuição dos custos.

Neste diapasão, necessário se faz ressaltar que a terceirização, no ramo da Construção Civil, possui previsão legal (art. 455 da CLT), o qual regulamenta os efeitos e reflexos da empreitada, o tipo de terceirização utilizado neste setor, tendo como objetivo principal evitar que sejam prejudicados os direitos dos trabalhadores nela envolvidos.

Para garantir uma maior segurança aos trabalhadores, o referido dispositivo legal estabelece a responsabilidade solidária do empreiteiro principal nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do subempreiteiro.
  
Nesta linha de raciocínio, extrai-se que, na eventualidade de contratação de uma subempreiteira inidônea, o maior prejudicado será a empreiteira principal, a qual deverá arcar com os encargos trabalhistas inclusive judicialmente.
Não obstante, apesar de algumas pesquisas terem recente divulgado que de todas as empresas terceirizadas do país, 70% tiveram sucesso absoluto, 20% sucesso parcial e 10% não tiveram sucesso nenhum (fonte: GIOSA, Terceirização Estratégica), o risco de uma empreiteira assumir em futura reclamação trabalhista, débitos oriundos de descumprimentos de obrigações legais por parte da subempreiteira é muito elevado.

Dessa forma, além dos cuidados rotineiros que a empresa tomadora dos serviços deve ter ao contratar uma subempreiteira, esta deverá ficar atenta também a solidez administrativa e financeira, tempo de duração do serviço, objetivos definidos, critérios e modos de atuar caso hajam controvérsias, entretanto a principal preocupação deverá ser em buscar uma ajuda especializada de um advogado para que este possa confeccionar um contrato claro e completo com o fito de proteger a tomadora de qualquer eventualidade que por ventura possa ocorrer durante e após a execução do serviço.

 Um procedimento simples  para se precaver de eventual condenação trabalhista é reter o pagamento da prestadora, até que seja apresentado comprovante de recolhimento de INSS, FGTS, assim como cópia dos cartões de pontos, contracheques, dentre outros documentos importantes para todos os trabalhadores envolvidos na execução dos serviços contratados.

Essa fiscalização/atenção aos documentos listados acima deve ser redobrada nos últimos meses que antecedem o término do contrato ou da obra, pois é nessa oportunidade que a prestadoras inidôneas costumam burlar suas obrigações.

Ademais, é claro que a retenção da fatura precisa estar devidamente prevista no contrato, o que confirma a necessidade deste, ser redigido por um especialista.

Somente com essas precauções a tomadora dos serviços pode se resguardar de riscos e possíveis condenações na justiça do trabalho.
Outra atitude que deve ser observada pelo tomador dos serviços é fiscalizar se empresa prestadora cumpre as normas de segurança do trabalho, pois segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho somente no ano de 2008, foram constatados 49.191 acidentes, sendo em média 170 acidentes por dia no ramo da construção.

Essa fiscalização deve ser feita pela tomadora dos serviços, pois na maioria das vezes as terceirizadas, não possuem mais de 100 empregados, por esta razão, não são obrigadas por lei a constituírem programas de segurança, tais como o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Assim, além de evitar o pagamento de indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, preocupar-se com a segurança do trabalhador, mesmo que terceirizado é indispensável para a boa imagem de qualquer empresa.

Por fim, é certo que tomar tais atitudes demandam um tempo precioso dos profissionais envolvidos para assegurar que tudo ocorra de forma satisfatória, além de um aumento considerável no valor do contrato, porém é mais certo ainda que cada segundo desse tempo, bem como cada centavo gasto a mais valerá mais no término da obra.

FUNDO VAI FINANCIAR PESQUISAS NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Por João Osório, advogado do MBAF.
MATÉRIA COMENTADA

O programa do governo federal Brasil Maior, que será lançado em 02 de agosto de 2011, criará um fundo voltado para a construção civil, sem onerar a carga tributária das construtoras pequenas, médias e de grande porte, que serão parceiras do governo na gestão do fundo.
A prioridade do governo é o investimento em inovação e qualificação de engenheiros.

Vaja a íntegra da notícia em: http://blog.britoeamoedo.com.br/mercado/2011/07/fundo-pesquisas-construcao/

quarta-feira, 15 de junho de 2011

MINHA CASA, MINHA VIDA 2 PODERÁ TER IMÓVEIS USADOS

Por Carolina Veloso, advogada do MBAF.
MATÉRIA COMENTADA

De acordo com reportagem publicada na Exame.com, para a oferta de 2 milhões de moradias, meta do programa Minha Casa, Minha Vida 2 até 2014, as construtoras estão empenhadas em viabilizar a inclusão de imóveis usados na MP 514, já aprovada pela Câmara e pelo Senado, apenas aguardando a sanção presidencial que poderá fazer inclusões ou exclusões.
Tal medida tornou-se necessária devido às dificuldades das construtoras em atingirem as metas do programa, que esbarra nas dificuldades de encontrar terrenos nas grandes cidades, de obter mão-de-obra qualificada, da alta no preço dos materiais de construção e da inflação no preço do imóvel novo.
A viabilidade desta inclusão, inicialmente está contando com as parcerias com os corretores de imóveis autônomos, que receberiam comissões pelo financiamento dos imóveis usados de sua carteira.
Veja a matéria na íntegra no site: http://www.imobinews.com.br/index.php/2011/06/07/minha-casa-2-tera-imoveis-usados-sinaliza-governo/

BANCO DO BRASIL PASSA A FINANCIAR IMÓVEIS PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, NO DISTRITO FEDERAL

Por Carolina Veloso, advogada do MBAF.
MATÉRIA COMENTADA

Agora, os moradores do Distrito Federal, com renda mensal de até 12 salários mínimos, contarão com mais um agente financeiro para o programa Minha Casa, Minha Vida, o Banco do Brasil.
A presidente Dilma Rousseff autorizou o BB a atuar como financiador do Minha Casa, Minha Vida, algo que deve começar a ocorrer a partir de 2012 e a primeira unidade da federação a realizar este tipo de parceria foi o Distrito Federal, o que deverá ocorrer com outras unidades em breve.
Tal acontecimento é mais uma medida benéfica às construtoras e incorporadoras, que contarão com mais crédito habitacional no mercado.
Veja a íntegra da matéria em: http://www.imobinews.com.br/index.php/2011/06/01/banco-do-brasil-passa-a-financiar-imoveis-para-o-programa-minha-casa-minha-vida-no-distrito-federal/

quinta-feira, 2 de junho de 2011

OSCILAÇÕES NO MERCADO IMOBILIÁRIO

                          Por Saulo Aguiar, estagiário do MBAF.
MATÉRIA COMENTADA


A naturalidade dos altos e baixos de qualquer vertente mercadológica é perfeitamente saudável, dentro das condições normais de "temperatura e pressão", pois mantém o equilíbrio econômico e a competitividade entre as empresas.


Aparentemente, após anos de estagnação no ápice do seu desenvolvimento, o mercado imobiliário vem apresentando seus primeiros sinais de desaceleração. O alerta é perfeitamente aceitável e natural, tendo em vista fatores como a escassez de terrenos bem localizados em áreas urbanas, por exemplo. A falta dessa "matéria-prima" para a construção nas grandes metrópoles, está se tornando um enorme empecilho para as construtoras.


Apesar disso, as observações com possíveis declínios podem não passar de "marolas" no mercador imobiliário e da construção civil, tendo em vista os grandes eventos que estão por vir num futuro próximo, bem como a promessa de finalmente observarmos o Brasil como nação plenamente desenvolvida.


Interessante conferir links abaixo que dissertam bem sobre o assunto:


terça-feira, 24 de maio de 2011

GOVERNO VAI INVESTIR EM MÃO-DE-OBRA PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL

Por Marcele Bomfim: Advogada do MBAF.
MATÉRIA COMENTADA
Em mais uma iniciativa governamental, haverá um a aumento na oferta de cursos básicos para qualificação dos profissionais do setor de construção civil.

A duração dos cursos é curta e possibilita uma rapidez na inserção desses novos profissionais no mercado de trabalho e consequentemente diminui a escassez de mão de obra enfrentada pelo setor que atravessa um acelerado desenvolvimento imobiliário.


Essas iniciativas visam principalmente as melhorias estruturais que envolve a Copa do mundo e os jogos Olímpicos que serão sediados no Brasil.


SEGUNDA ETAPA DO MINHA CASA, MINHA VIDA DEVE BENEFICIAR ÁREAS DE RISCO E CIDADES COM ATÉ 50 MIL HABITANTES

Por Marcele Bomfim, Advogada do MBAF.
MATÉRIA COMENTADA




Em mais uma evolução governamental para facilitar o acesso da população de baixa renda à casa própria, está tramitando no Congresso Nacional a Medida Provisória de nº 514/10, que prevê a segunda etapa do programa Minha Casa Minha Vida.

São ainda mais vantagens proporcionadas pelo governo, como diminuição da burocracia, isenção para algumas situações em que há comprovação de impossibilidade de quitação das parcelas em tempo hábil, entrega de ainda mais imóveis e benefício de 50 mil habitantes.
Essas iniciativas governamentais fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento e traz garantias de que as habitações terão infraestrutura básica para a população, confirmando o comprometimento em haver maiores fiscalizações após tudo que foi veiculado em relação às fraudes ocorridas neste programa.

CONSTRUÇÃO CIVIL DEVE CRESCER ACIMA DO PIB, APONTA DIEESE


Por Marcele Bomfim: Advogada do MBAF.
MATÉRIA COMENTADA


Segundo o Dieese, o crescimento que experimenta o setor de construção civil tende a se manter em alta, em razão dos preparativos para a Copa do Mundo de 2014 e dos programas para melhoria urbana, desencadeiam uma grande melhoria na economia do setor e principalmente do país.

BRASIL É FAVORITO ENTRE EMERGENTES PARA INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Por Marcele Bomfim, advogada do MBAF.
MATÉRIA COMENTADA

Para investidores internacionais, o Brasil é um dos países que oferece as melhores oportunidades para apreciação de capital investido em imóveis.
Porém, a falta de segurança, a alta carga tributária, a burocracia e a falta de transparência no ambiente de negócios, obstaculiza a entrada desses investidores.
Vale a pena conferir os argumentos trazidos na matéria do Imobinews através do link:
http://www.imobinews.com.br/index.php/2011/05/13/brasil-e-favorito-entre-emergentes-para-investimento-imobiliario/

sexta-feira, 6 de maio de 2011

EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL RECICLA ENTULHOS DE OBRA EM SÃO PAULO

                                                            Por Carolina Veloso, advogada do MBAF                                                     
MATÉRIA COMENTADA

De acordo com matéria divulgada no programa “Pequenas Empresas Grandes Negócios”, em 03/04/2011, a reciclagem dos entulhos da construção civil tornou-se um grande e próspero negócio, não só pela perspectiva da proteção ambiental, mas também sob a ótica econômica.
Dessa forma, transformam-se os resíduos sólidos das demolições em novos materiais reutilizáveis, como p. ex. areia, terra, pedras etc. que serão usados pelo mesmo setor econômico, apresentando boa qualidade e, o melhor, sem onerar os custos do empreendimento ao consumidor final.
A sustentabilidade tornou-se matéria em voga no cenário da construção civil desde que a FIFA começou a exigir, como imposição para a construção de novos estádios, a reutilização do material da demolição das antigas construções que ocupavam os terrenos onde serão erguidas as novas arenas esportivas, a exemplo da Nova Arena Fonte Nova, em Salvador, que já adotou como regra, o uso de material reciclado.

Minha Casa, Minha Vida (MCMV) - Ainda um bom negócio para as construtoras.


Por Carolina Veloso, advogada do MBAF.
ARTIGO


Apesar dos cortes anunciados, na ordem dos cinco milhões de reais, no orçamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida 2, investir neste programa, ainda é um excelente negócio para as construtoras e incorporadoras.

Tal assertiva se deve ao montante de investimentos previstos para 2011, que está na casa de um bilhão de reais superiores aos valores do montante destinado ao programa, em 2010.

A explicação para o referido corte é que, a meta estipulada para o final do ano passado, qual seja a de um milhão de moradias contratadas, foi superada expressivamente, ou seja, o governo contratou, em verdade, um milhão e trezentas mil unidades habitacionais, o que ocasionou o adiantamento dos investimentos que seriam empregados em 2011.

De acordo com dados do Ministério das Cidades, no final de abril de 2010, o número de contratações de novos imóveis, em um ano, foi o equivalente a 73% das contratações realizadas em 2009, o que nos leva a concluir que a implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida, ainda é um ótimo negócio, pois movimenta um mercado potencialmente crescente, devido ao déficit habitacional brasileiro que gira em torno de 5,5 milhões de unidades, com a maior concentração entre a população com renda familiar de até cinco salários mínimos.

Além disso, o que se percebe, é a continuidade da maior participação das médias e pequenas construtoras e incorporadoras no programa do governo federal. Isso porque, pesa para as grandes empresas a pouca atuação em empreendimentos voltados para as classes de baixa renda, além da maior parte das grandes companhias estarem fora das regiões de maior déficit habitacional, como as regiões Norte e Nordeste.

Porém, apesar da pouca expressividade, até o momento, as grandes construtoras e incorporadoras, observando o ótimo nicho mercadológico que se formou com o início do programa Minha Casa, Minha Vida, iniciaram um paulatino processo de fusões e aquisições, incorporando empresas que atuavam neste seguimento, a exemplo da GAFISA que incorporou a construtora TENDA, a PDG que incorporou a AGRE e a ROSSI que firmou diversas parcerias regionais.

Outro ponto favorável ás Construtoras e Incorporadoras, foi a aprovação da Medida Provisória 460/2009, que reduziu o valor da tributação, para unidades com valores de até sessenta mil reiais, para 1% da receita mensal conseguida com o contrato de construção, a título de alíquota unificada. Nesse pagamento único de 1% do valor do contrato, já estão inclusos o pagamento dos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, do PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido. Para as Incorporadoras, a alíquota única que já existia, no valor de 7%, também passou para 1%, para os imóveis nas condições supracitadas, benefícios estes que estão confirmados até o final de 2013, sendo mais uma vantagem à adesão ao programa Minha Casa, Minha Vida.

Sobre os pontos negativos previstos até o momento, o governo deve se manifestar em breve, pois o Programa continuará a todo vapor, confirmadamente até o final deste primeiro semestre de 2011.

Um dos maiores entraves apontados pelas construtoras e incorporadoras, para o crescimento da oferta de novos imóveis, em primeiro lugar, é o alto custo para a efetivação dos empreendimentos, que não sofre reajuste desde 2008 no valor máximo do imóvel que pode ser financiado ao consumidor pelo Programa MCMV.

Neste diapasão, o maior encarecedor dos custos do empreendimento é o atual valor dos terrenos urbanos, que sofreram uma grande valorização com a alta procura da compra e venda decorrente dos financiamentos habitacionais. Sobre a questão, para alívio dos empreendedores, a Caixa Econômica informa que já está reavaliando os valores, para que sejam feitas as devidas atualizações.

Outra queixa das Construtoras, é a total submissão aos subsídios do governo federal. Para elas, isso gera incertezas sobre a perenidade do programa MCMV, com as eventuais mudanças de governo. Construtoras e Incorporadoras têm pleiteado pela obrigatoriedade da manutenção do programa, em razão da grande mudança de foco dada por estas empresas, nos últimos anos, que agora, majoritariamente, atuam no segmento de baixa renda, o que se espera seja aprovado legislação específica sobre o tema.

Assim, apesar de pequenos entraves existentes no programa MCMV 2, algo inerente a qualquer negócio, ainda parece extremamente interessante às Construtora e às Incorporadoras aderirem ao projeto. A razão é o grande aporte financeiro empregado pelo governo federal, em parceria com os Estados e Municípios, além do grande e visível esforço da Caixa Econômica Federal em operacionalizar o programa de forma cada vez mais ágil e desburocratizada para o construtor e para o cidadão.


Carolina Veloso Viana. Advogada. Membro do Núcleo Construção do MBAF Consultores e Advogados, escritório membro da Rede LEXNET.
www.construcaonews.blogspot.com |
construcao@mbaf.com.br

ARTIGO PUBLICADO NO CLIPIMOBILIARIO, ADEMI, LOAN E IMOBNEWS: 


sexta-feira, 15 de abril de 2011

Atrasos na entrega de imóveis


Por Marcele Alves Bomfim, advogada do MBAF.
ARTIGO


Com as facilidades introduzidas pelas novas políticas econômicas brasileiras; com melhores condições de pagamento; desburocratização de financiamentos e outras opções; sair do aluguel e adquirir um imóvel próprio tornou-se um sonho real.


Aliado a isso, ocorreu um boom imobiliário, vez que as mesmas facilidades que foram disponibilizadas aos particulares, beneficiaram as construtoras, que, além das facilidades na aquisição de capital, tiveram incentivos na maior disponibilidade de concessão de licenças para construírem em diversos locais das cidades.


Porém, todas essas facilidades e benefícios esbarram na dificuldade de disponibilidade de profissionais habilitados e capacitados para a execução de todo esse plano de crescimento. Há uma escassez de mão-de-obra para construção e finalização desses empreendimentos imobiliários, com consequentes indisposições entre construtoras e proprietários, inclusive com atrasos na entrega de imóveis comprados na planta.


Infelizmente, se tornar mais uma vítima desses dissabores passou a ser mais regra que exceção, e mais uma vez ficamos a mercê de políticas públicas para resolução desse problema que cresce a medida que se ofertam imóveis no mercado imobiliário.


Na mesma proporção que houve incentivos financeiros e fiscais para construtoras e particulares interessados em adquirir imóveis na planta, deve haver incentivos educacionais, principalmente para profissionalização e aperfeiçoamento de pessoal no que tange o déficit operacional das construtoras.


A disponibilização de cursos profissionalizantes, de reciclagem e aprimoramento das habilidades específicas dessas pessoas e profissionais que já se encontram no mercado de trabalho acarretará uma melhora nos serviços prestados para composição, finalização e entrega de imóveis novos, beneficiando as construtoras, os empregados e, principalmente os novos proprietários que irão aguardar o tempo inicialmente acordado para entrega de seu bem.


Além disso, a dificuldade das inúmeras greves dos operários da construção civil, que resolvem parar a execução dos trabalhos no curso do prazo para entrega dos imóveis, será sanado ou, pelo menos, diminuído, já que a oferta de mão-de-obra, principalmente qualificada, estará em alta, inclusive com diminuição do desemprego, vez que muitos terão oportunidade de ingressar no mercado de trabalho.


Outro obstáculo que também contribui para o atraso nas entregas dos imóveis novos são as dificuldades enfrentadas para conseguir a liberação do habite-se e posterior entrega das chaves. A burocratização encontrada na esfera municipal, com as diversas exigências para esta liberação, prazos que não são cumpridos e a desorganização nos setores das prefeituras só corroboram com as demoras.


Enfim, além de todas as possibilidades, já exaustivamente aventadas em outros artigos, acerca das precauções e soluções aos atrasos na entrega de imóveis, há necessidade de entender a causa desses problemas que ocasionam essa demora para buscar sua solução definitiva ou, pelo menos, que diminua os transtornos que são enfrentados não só pelos novos proprietários, mas também pelas construtoras.


Marcele Alves Bomfim. Advogada e membro do Núcleo de Negócios – Construção do MBAF Consultores e Advogados S/S. Pós graduanda em Direito Processual Civil pelo JusPodivm.

Artigo publicado no CLIPIMOBILIÁRIO.

Reajuste de aluguel cresce mais que a inflação.

IBGE: Reajuste do aluguel residencial subiu mais que a inflação.


Por Saulo Aguiar, estagiário do MBAF.
ARTIGO


Com o verdadeiro salto dado pela economia brasileira nos últimos anos, muitos cidadãos tiveram a oportunidade de se elevar nos patamares das classes sociais. A evolução mais gritante ocorreu na transferência de indivíduos das classes D e C. Muitos deles saíram da chamada linha da miséria para, enfim, conseguirem vislumbrar algo mais digno na vida.


Além da evolução econômica, projetos governamentais influenciaram diretamente para essa nova realidade. O Bolsa Família e o Minha Casa Minha Vida são exemplos de facilidades e benefícios que chegaram ao alcance daqueles mais necessitados.

Como grande parte das vertentes da economia brasileira, a construção civil e o mercado imobiliário chegaram, e ainda permanecem, no ápice do seu desenvolvimento. Nunca se construiu tanto no Brasil. Somente como referência a tamanha evolução, especialistas preveem a construção de 520 condomínios residenciais até 2012 em São Paulo, uma média de 10 condomínios construídos a cada semana!

Com base nessa realidade, pode-se concluir que a disponibilidade de imóveis nas grandes capitais está se equiparando à sua demanda, correto? Errado! Com o já mencionado enriquecimento das classes C e D, a procura por imóveis populares é enorme, e diante dessa grande procura, a oferta se torna cada vez menor, o que gera um desconfortável aumento nos preços, principalmente para aqueles que dependem do aluguel.

Segundo o IBGE, o reajuste do aluguel residencial subiu mais que a inflação. A locação de imóveis tem seus valores ajustados, em sua maioria, com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), o qual teve uma alta de 12,42% nos últimos 12 meses, enquanto o da inflação foi de 5,92% no mesmo período.

Mesmo diante deste cenário, a população emergente não abre mão de moradias cada vez mais confortáveis e bem localizadas. Em São Paulo, por exemplo, apesar da alta nos preços, até nos imóveis em construção já há fila de espera para aqueles interessados em locar. Um momento extremamente propício às incorporadoras e imobiliárias, que têm uma rentabilidade praticamente certa diante do mencionado.

Outro fator positivo para os empresários é a aparente retomada do “êxodo rural”, no qual habitantes do campo migram para as cidades grandes na busca, e quase certa conquista, de um emprego.
A construção civil atingiu um nível no qual a oferta de emprego é tamanha e os salários cada vez maiores, que faz trabalhadores como porteiros e zeladores mudarem de ofício, transformando-se, por exemplo, em eletricistas.

Aparentemente a alta no percentual do aluguel, acima da inflação, não está coibindo a futura classe média, tampouco as grandes incorporadoras, de investirem na realização do sonho da maioria dos brasileiros, ter um teto pra morar. Graças a esse vislumbrante desenvolvimento, a incessante corrida por uma vida melhor possivelmente terminará em final feliz.

Saulo Aguiar. Estudante de Direito e membro do grupo de negócios de Construção do MBAF Consultores e Advogados. construção@mbaf.com.br

Artigo publicado no  CLIPIMOBILIÁRIO.


As inovações prejudiciais do programa "Minha casa, minha vida".


Por Gabriela Pereira, advogada do MBAF
ARTIGO


As últimas inovações do Programa minha casa, minha vida (MCMV) não permitem que a Caixa Econômica Federal financie imóveis que foram ou estão sendo construídos em ruas sem asfalto, sem redes de água, esgotos e energia elétrica, porém estas tendem a causar diversos prejuízos àqueles que necessitam dos benefícios para adquirir a casa própria.

Contudo, a CEF (Caixa Econômica Federal) alega que estas modificações servem para dar tratamento igualitário aos pretensos participantes do programa, bem como garantir a qualidade dos imóveis que serão financiados.

O que precisa ser lembrado é que o MCMV tem por objetivo primordial garantir a moradia, direito este, devidamente assegurado na Constituição Federal, porém com tantas exigências, além de prejudicar muitos construtores, estas ainda poderão frustrar o grande sonho da casa própria.

Em muitos casos, o futuro proprietário já teve o crédito aprovado e as novas exigências consequentemente irão aumentar o valor do empreendimento, aumento este, que poderá resultar em entraves para liberação do financiamento pela instituição financeira.

Além disso, essas regras mudaram agora, quer dizer, após a aquisição do crédito e construção de diversos imóveis. Assim, se as regras podem ser modificadas a todo o momento, o programa causa uma insegurança aos futuros proprietários, bem como aos construtores que investiram capital para construir os imóveis com base nas regras antigas, que para todos eram definitivas.

Atualmente, há diversas obras paradas em todo o Brasil, porque os construtores talvez não tenham como pagar seus funcionários, por consequência, sequer sabem se vão conseguir vender as unidades que estão sendo construídas ou já foram.

Diante disso, o que poderia melhorar este caos seria a CEF dilatar de forma razoável o prazo para que as próximas unidades a serem construídas se adéquem às novas regras, não devendo estas ser aplicáveis às unidades que já estão com mais de 50% da obra concluída, o que evitaria prejuízos, danos e transtornos para as partes envolvidas.

Gabriela Pereira dos Santos. Advogada e  condutora do núcleo de negócios de Construção do MBAF Consultores e Advogados. Pós - graduanda em Direito Imobiliário (UNIFACS).

Artigo Publicado do CLIPIMOBILIÁRIO.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Fundos imobiliários superam compra e venda de imóveis como forma de investimento.


           Por Gabriela Pereira, advogada do MBAF.
ARTIGO

Com o famoso “boom imobiliário” muitas pessoas têm procurado obter cada vez mais, imóveis como forma de investimentos, de forma a aplicar os seus recursos, seja com o intuito de alugar o imóvel depois de construído ou vender por um preço superior ao que adquiriu.
Cumpre esclarecer que nem sempre essas opções são as mais rentáveis, uma vez que a manutenção de um imóvel exige um alto custo, possibilidade de inadimplência dos locatários e a revenda, além de ser burocrática e demorada, possui baixa liquidez.
Na década de 80 surgiu em Portugal a modalidade de investimento que tem “feito a cabeça” dos investidores, o investimento em fundos imobiliários, investimento mais seguro, mais rápido, mais rentável e isento de tributação.
Os fundos imobiliários são investimentos lastreados em imóveis com rendimentos provenientes de aluguéis e lucros de determinado imóvel, como, por exemplo, shoppings centers.
Quem investe em fundos imobiliários tem isenção tributária, entretanto quem recebe a renda do aluguel de um imóvel sobre o valor recebido irá incidir imposto de renda.
O investimento inicial para aquisição da cota de um fundo custa em média R$ 1.000,00 (um mil reais), enquanto para adquirir um imóvel é necessário ter em média R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dependendo da localização e da estrutura do imóvel.
Entretanto, quando se adquire um imóvel com o intuito de alugá-lo como forma de investimento o proprietário deverá prever a possibilidade de inadimplência do locatário e os custos com manutenção deste, preocupação esta que não irá existir no caso de adquirir uma cota no fundo imobiliário, pois o risco de inadimplência do inquilino é muito menor, e mesmo que haja, não irá prejudicar diretamente os proprietários das cotas.
Ademais, os fundos imobiliários são práticos, pois para a compra e venda de um imóvel é necessário a intermediação de um corretor, certidões, impostos, enquanto na compra e venda de um fundo a negociação é feita pela BOVESPA, da mesma forma que é realizada a compra ou venda de ações, ou seja, com um clique.
Por derradeiro, quando se adquire um imóvel para ter como renda seu aluguel, em razão de seu alto custo o proprietário fica á mercê somente do pagamento mensal daquele aluguel, entretanto quando a renda decorre de um fundo imobiliário haverá diversificação de fundos em razão do seu baixo custo. Desta forma, um investidor poderá adquirir diversos fundos de imóveis distintos, usufruindo de diversas rendas.
A maior vantagem ao investir em um fundo imobiliário são as distribuições mensais, pois ao adquirir uma cota o repasse do lucro da cota parte é pago mensalmente através de uma transferência para a conta corrente do proprietário.
Ante o exposto, resta clarividente que ainda que investir na compra de imóveis seja uma boa opção, as novidades trazidas pela implementação dos fundos imobiliários, trouxe a oportunidade aos investidores de diminuir os riscos, os custos com a administração e manutenção, aumentando a rentabilidade.

Gabriela Pereira é advogada Cível, membro e condutora do Núcleo Construção da MBAF Consultores e Advogados e Pós graduanda em Direito Imobiliário pela Universidade Salvador (UNIFACS).
Artigo Publicado no Portal VGV.