sexta-feira, 15 de abril de 2011

As inovações prejudiciais do programa "Minha casa, minha vida".


Por Gabriela Pereira, advogada do MBAF
ARTIGO


As últimas inovações do Programa minha casa, minha vida (MCMV) não permitem que a Caixa Econômica Federal financie imóveis que foram ou estão sendo construídos em ruas sem asfalto, sem redes de água, esgotos e energia elétrica, porém estas tendem a causar diversos prejuízos àqueles que necessitam dos benefícios para adquirir a casa própria.

Contudo, a CEF (Caixa Econômica Federal) alega que estas modificações servem para dar tratamento igualitário aos pretensos participantes do programa, bem como garantir a qualidade dos imóveis que serão financiados.

O que precisa ser lembrado é que o MCMV tem por objetivo primordial garantir a moradia, direito este, devidamente assegurado na Constituição Federal, porém com tantas exigências, além de prejudicar muitos construtores, estas ainda poderão frustrar o grande sonho da casa própria.

Em muitos casos, o futuro proprietário já teve o crédito aprovado e as novas exigências consequentemente irão aumentar o valor do empreendimento, aumento este, que poderá resultar em entraves para liberação do financiamento pela instituição financeira.

Além disso, essas regras mudaram agora, quer dizer, após a aquisição do crédito e construção de diversos imóveis. Assim, se as regras podem ser modificadas a todo o momento, o programa causa uma insegurança aos futuros proprietários, bem como aos construtores que investiram capital para construir os imóveis com base nas regras antigas, que para todos eram definitivas.

Atualmente, há diversas obras paradas em todo o Brasil, porque os construtores talvez não tenham como pagar seus funcionários, por consequência, sequer sabem se vão conseguir vender as unidades que estão sendo construídas ou já foram.

Diante disso, o que poderia melhorar este caos seria a CEF dilatar de forma razoável o prazo para que as próximas unidades a serem construídas se adéquem às novas regras, não devendo estas ser aplicáveis às unidades que já estão com mais de 50% da obra concluída, o que evitaria prejuízos, danos e transtornos para as partes envolvidas.

Gabriela Pereira dos Santos. Advogada e  condutora do núcleo de negócios de Construção do MBAF Consultores e Advogados. Pós - graduanda em Direito Imobiliário (UNIFACS).

Artigo Publicado do CLIPIMOBILIÁRIO.

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