sexta-feira, 5 de julho de 2013

Para gestores, fundos de infraestrutura seguirão o caminho dos imobiliários

Já está em fase final de discussão na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o desenho do que os gestores esperam ser a próxima vedete para o investidor pessoa física: o fundo de debêntures de infraestrutura. Uma proposta foi apresentada por 25 representantes dos dez maiores bancos, em reuniões semanais desde dezembro do ano passado. O resultado é um produto muito semelhante aos fundos imobiliários, que reuniam 100 mil aplicadores em abril, mas os gestores esperam que a febre seja ainda maior. "Acredito que o número de investidores vai atingir o equivalente ao dos fundos imobiliários em um ano", diz Ricardo Mizukawa, coordenador do grupo de trabalho na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A expectativa dos gestores é captar entre R$ 5 bilhões e R$ 10 bilhões nos primeiros 12 meses.
A base para a criação desses fundos é a Lei 12.431, aprovada em 2011. Ela isentou do Imposto de Renda (IR) para a pessoa física, brasileira e estrangeira, as debêntures que financiam investimentos em áreas de infraestrutura consideradas prioritárias para o país. A desoneração se estende para quem investe nesses papéis via fundos, o que será o principal atrativo desses produtos. Como a proposta é que o portfólio seja fechado, ou seja, sem possibilidade de resgate da cota antes do encerramento, um entrave para o investidor seria a liquidez. A solução proposta é que, como o fundo imobiliário, essa carteira seja negociada em bolsa.
A carteira de debêntures de infraestrutura deve se submeter à Instrução nº 409, segundo a diretora da CVM, Ana Novaes. Pela proposta atual, será um fundo de renda fixa. Estão em análise, entretanto, algumas dispensas às regras. Uma delas é a de que o gestor não pode aplicar mais de 20% do patrimônio do fundo em títulos privados de um mesmo emissor. A licença é necessária para viabilizar essas carteiras no curto prazo, já que ainda há poucos papéis disponíveis no mercado.
De fato, foram feitas até o momento apenas seis emissões de debêntures incentivadas. Há ainda 32 projetos aprovados e outros 26 próximos disso, segundo Pablo Fonseca, secretário-adjunto de políticas microeconômicas do Ministério da Fazenda. "Ainda é um mercado incipiente", afirma Fonseca, para quem há um elevado potencial. O próprio valor das emissões vem crescendo, dos R$ 25 milhões da primeira, das Linhas de Transmissão de Montes Claros, em agosto de 2012, para R$ 1,065 bilhão da Concessionária Rodovias do Tietê, recém anunciada. O lançamento de outra concessionária, da Ecovias, foi concluído recentemente com a participação de 1.190 pessoas físicas, que compraram pouco mais de 39% dos papéis ofertados.
Fonseca faz um exercício a partir da estimativa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para investimentos em infraestrutura, de R$ 129 bilhões ao ano entre 2013 e 2016. O secretário estima que 10% a 20% desse valor serão financiados via debêntures incentivadas. Haveria assim, uma demanda por R$ 12,9 bilhões a R$ 25,8 bilhões de investimentos por ano, parte dos quais poderiam vir de aplicadores pessoas físicas, daqui ou de fora, via fundos. Os gestores acreditam que a criação das carteiras vai estimular o surgimento de novas debêntures no mercado.
Como uma concentração maior em poucos ativos tende a significar mais risco, a proposta da Anbima inclui uma ideia trazida do mercado de ETFs. Cada fundo de debêntures de infraestrutura deverá ter uma página específica no site do administrador com a divulgação diária da composição da carteira. A ideia é garantir mais transparência sobre os riscos, já que a intenção é atingir o investidor pessoa física não somente do private, mas também o do varejo - ao menos o de alta renda, inicialmente.

Os interessados terão que avaliar se a rentabilidade vale a pena. As primeiras emissões de debêntures que vão rechear os fundos não vieram com diferencial de retorno expressivo com relação aos títulos públicos, menos arriscados. "Os emissores têm se apropriado em grande parte do benefício tributário", afirmou Carlos André, diretor de gestão da BB DTVM, no 7º Congresso de Fundos de Investimento da Anbima, encerrado ontem. Para Mizukawa, os retornos vão se tornar mais interessantes à medida que empresas com projetos menores - e hoje sem acesso ao mercado de capitais - passarem a usar as debêntures incentivadas para se financiar. Ele exemplifica com hospitais e escolas. Esses papéis comporiam as carteiras dos fundos juntamente com os que já apresentam menores risco e retorno.
Fonte: Jornal Valor do dia 16/05/2013
Por Luciana Seabra | De São Paulo


Comentário:
Como bem se pode verificar, o sucesso de investimento e rentabilidade dos fundos imobiliários vem influenciando o surgimento de outros fundos com características semelhantes. Eis que surgem os fundos de infraestrutura.

A perspectiva de captação entre os gestores, como se vê, é alta, chegando a probabilidade de se ultrapassar R$ 10 bilhões em apenas 12 meses, perspectiva que ultrapassa, inclusive, os fundos de investimentos do seu antecessor.

O principal atrativo deste fundo é justamente o benefício da lei 12.431, que isenta as pessoas físicas, brasileiras e estrangeiras, do imposto de renda para investimentos que proporcionam financiamento na área de infraestrutura. O principal problema é a liquidez.

Segundo especialistas, o retorno para as primeiras aplicações, sem alto risco, ou seja, fato que atraíria um maior número de investidores, começará a ocorrer a partir do momento em que empresas com projetos menores passarem a usar debêntures para seu próprio financiamento.  
Comentado por Saulo Aguiar - Advogado da Área Cível

sexta-feira, 14 de junho de 2013

As Responsabilidades de Administrar Condomínios

Os síndicos e os participantes do conselho gestor, seja no processo de autogestão ou por contrato com uma administradora, devem sempre ter absoluta consciência de que administrar um condomínio significa imensa responsabilidade. Afinal, está em jogo a segurança dos moradores, no caso de empreendimento residencial, e dos trabalhadores ocupantes de conjuntos comerciais, bem como o seu conforto, mobilidade, salubridade do ambiente, integridade física das pessoas e instalações e outros aspectos importantes para a qualidade da vida.

Considerados tais pressupostos, é necessária atenção constante com vários itens a serem inspecionados. Desde a simples troca de lâmpadas queimadas, até alguns preceitos essenciais para se evitarem problemas e riscos: prevenção e proteção contra incêndios; cuidado com as marquises; atenção constante com a estrutura da edificação; manutenção periódica dos elevadores; verificação permanente da existência de vazamentos e infiltrações; e dedetização anual contra insetos, inclusive o cupim, cuja proliferação pode comprometer até mesmo o concreto.

No tocante à prevenção e proteção contra incêndio, é importante manter em dia os extintores, criar, treinar e reciclar sempre uma brigada apta a enfrentar essas situações. É recomendável, ainda, solicitar uma vistoria ao Corpo de Bombeiros sempre que modificações e reformas forem realizadas. Nesses casos, devem ser analisados o sistema hidráulico, iluminação, saídas de emergências, estruturas de proteção e a mobilidade, caso a reforma tenha alterado entradas e saídas de pedestres e de automóveis.

As marquises dos prédios também devem ser inspecionadas regularmente. A manutenção e a conservação das fachadas devem ser sempre orientadas por um engenheiro. E necessário observar a legislação de cada município com relação à periodicidade e o órgão da prefeitura ao qual o laudo estrutural deve ser entregue.

Ainda com relação à estrutura do edifício há algo absolutamente prioritário: nenhuma reforma de andar, sala comercial ou apartamento residencial, bem como em garagens e áreas comuns, deve ser feita sem a orientação e autorização de um engenheiro, a partir de análise feita na planta estrutural da obra. Alterações em paredes e colunas feitas à revelia desse procedimento podem provocar grandes problemas, inclusive desabamentos, como já tem ocorrido.

Outra recomendação significativa refere-se à sinalização interna, independentemente do porte do empreendimento, seja ele vertical ou horizontal, residencial ou comercial. Em todos os casos é essencial que todos os ocupantes fixos e os visitantes possam identificar com rapidez e clareza as portarias normais e eventuais saídas de emergência, entradas e saídas de garagens, locais de acesso às escadas e aos elevadores, localização de extintores de incêndio e mangueiras.

Em empreendimentos de maior porte, como o Cetenco Plaza Torre Norte, também é aconselhável placas sinalizadoras que orientem a locomoção dos visitantes. Isso facilita muito o fluxo de pessoas, principalmente em prédios comerciais com grande movimentação de pessoas.

O controle do acesso de visitantes, obviamente proporcional ao porte do condomínio, é outro item que i merece muita atenção, considerando o crescente risco de “arrastões” em edifícios. É sempre recomendável recorrer à tecnologia do controle de acesso, ter câmeras estrategicamente distribuídas nas entradas, elevadores, garagens e áreas comuns, de preferência com a alternativa de gravação das imagens.

É importante que becape das imagens fique guardado em outro local, fora do condomínio, possibilitando a consulta mesmo em caso de danos aos equipamentos e arquivos. É decisivo, ainda, que os funcionários do condomínio sejam treinados para operar os sistemas, orientar ocupantes e visitantes, controlar o acesso de pessoas e capacitados a enfrentar emergências.

Moradores ou trabalhadores, no caso de conjuntos comerciais, devem conhecer as regras e procedimentos, de modo que saibam como proceder em qualquer situação. A boa gestão é crucial para se evitarem problemas, o bom funcionamento dos equipamentos, a melhor convivência das pessoas, preservação e valorização do imóvel.


Fonte: Focando

terça-feira, 28 de maio de 2013

Contrato de gaveta: riscos no caminho da casa própria

STJ - O Tribunal da Cidadania

26/05/2013

Comprar imóvel com “contrato de gaveta” não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode falecer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros. 

Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a ser acionado judicialmente em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel. 

Por problemas assim, o “contrato de gaveta” é causa de milhares de processos nos tribunais, uma vez que 30% dos mutuários brasileiros são usuários desse tipo de instrumento. 

A Caixa Econômica Federal (CEF) considera o “contrato de gaveta” irregular porque, segundo o artigo 1º da Lei 8.004/90, alterada pela Lei 10.150/00, o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem que transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato. Exige-se que a formalização da venda se dê em ato concomitante à transferência obrigatória na instituição financiadora. 

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido, em diversos julgados, a possibilidade da realização dos “contratos de gaveta”, uma vez que considera legítimo que o cessionário do imóvel financiado discuta em juízo as condições das obrigações e direito assumidos no referido contrato. 

Validade de quitação

O STJ já reconheceu, por exemplo, que se o “contrato de gaveta” já se consolidou no tempo, com o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, não é possível anular a transferência, por falta de prejuízo direto ao agente do SFH. 

Para os ministros da Primeira Turma, a interveniência do agente financeiro no processo de transferência do financiamento é obrigatória, por ser o mútuo hipotecário uma obrigação personalíssima, que não pode ser cedida, no todo ou em parte, sem expressa concordância do credor. 

No entanto, quando o financiamento já foi integralmente pago, com a situação de fato plenamente consolidada no tempo, é de se aplicar a chamada “teoria do fato consumado”, reconhecendo-se não haver como considerar inválido e nulo o “contrato de gaveta” (REsp 355.771). 

Em outro julgamento, o mesmo colegiado destacou que, com a edição da Lei 10.150, foi prevista a possibilidade de regularização das transferências efetuadas até 25 de outubro de 1996 sem a anuência da instituição financeira, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos (REsp 721.232). 

“Como se observa, o dispositivo em questão revela a intenção do legislador de validar os chamados ‘contratos de gaveta’ apenas em relação às transferências firmadas até 25 de outubro de 1996. Manteve, contudo, a vedação à cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do SFH, sem a intervenção obrigatória da instituição financeira, realizada posteriormente àquela data”, afirmou o relator do caso, o então ministro do STJ Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). 

No julgamento do Recurso Especial 61.619, a Quarta Turma do STJ entendeu que é possível o terceiro, adquirente de imóvel de mutuário réu em ação de execução hipotecária, pagar as prestações atrasadas do financiamento habitacional, a fim de evitar que o imóvel seja levado a leilão. 

Para o colegiado, o terceiro é diretamente interessado na regularização da dívida, uma vez que celebrou com os mutuários contrato de promessa de compra e venda, quando lhe foram cedidos os direitos sobre o bem. No caso, a Turma não estava discutindo a validade, em si, do “contrato de gaveta”, mas sim a quitação da dívida para evitar o leilão do imóvel. 

Revisão de cláusulas 

Para o STJ, o cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira. 

O FCVS foi criado no SFH com a finalidade de cobrir o saldo residual que porventura existisse ao final do contrato de financiamento. Para ter esse benefício, o mutuário pagava uma contribuição de 3% sobre cada parcela do financiamento. Até 1987, os mutuários não tinham com o que se preocupar, pois todos os contratos eram cobertos pelo FCVS. A partir de 1988, ele foi retirado dos contratos e extinto em definitivo em 1993. 

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, o terceiro pode requerer a regularização do financiamento, caso em que a aceitação dependerá do agente financeiro e implicará a celebração de novo contrato, com novas condições financeiras. 

Segundo a ministra, quando o contrato é coberto pelo FCVS, o devedor é apenas substituído e as condições e obrigações do contrato original são mantidas. Porém, sem a cobertura do FCVS, a transferência ocorre a critério do agente financeiro e novas condições financeiras são estabelecidas (REsp 1.171.845). 

Em outro julgamento, o STJ também entendeu que o cessionário de mútuo habitacional é parte legítima para propor ação ordinária contra agente financeiro, objetivando a revisão de cláusula contratual e de débito, referente a contrato de financiamento imobiliário com cobertura pelo FCVS. 

“Perfilho-me à novel orientação jurisprudencial que vem se sedimentando nesta Corte, considerando ser o cessionário de imóvel financiado pelo SFH parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através dos cognominados ‘contratos de gaveta’, porquanto, com o advento da Lei 10.150, o mesmo teve reconhecido o direito de sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo”, assinalou o relator do recurso, o ministro Luiz Fux, atualmente no STF (REsp 627.424). 

Seguro habitacional 

Exigido pelo SFH, o seguro habitacional garante a integridade do imóvel, que é a própria garantia do empréstimo, além de assegurar, quando necessário, que, em eventual retomada do imóvel pelo agente financeiro, o bem sofra a menor depreciação possível. 

No caso de “contrato de gaveta”, a Terceira Turma do STJ decidiu que não é devido o seguro habitacional com a morte do comprador do imóvel nessa modalidade, já que a transação foi realizada sem o conhecimento do financiador e da seguradora (REsp 957.757). 

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de fato, não é possível a transferência do seguro habitacional nos “contratos de gaveta”, pois nas prestações de mútuo é embutido valor referente ao seguro de vida, no qual são levadas em consideração questões pessoais do segurado, tais como idade e comprometimento da renda mensal. 

“Ao analisar processos análogos, as Turmas que compõem a Segunda Seção decidiram que, em contrato de promessa de compra e venda, a morte do promitente vendedor quita o saldo devedor do contrato de financiamento. Reconhecer a quitação do contrato de financiamento em razão, também, da morte do promitente comprador, incorreria este em enriquecimento sem causa, em detrimento da onerosidade excessiva do agente financeiro”, destacou a relatora. 

Diante dos riscos representados pelo “contrato de gaveta”, o melhor é regularizar a transferência, quando possível, ou ao menos procurar um escritório de advocacia para que a operação de compra e venda seja ajustada com o mínimo de risco para as partes contratantes. 

Processos: REsp 61619; REsp 355771; REsp 627424; REsp 721232; REsp 957757; REsp 1171845

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Entrega de Imóvel



A indenização recebida por comprador de imóvel, em razão de atraso na entrega pela construtora, é rendimento tributável pelo Imposto de Renda. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 8, da 3ª Região Fiscal da Receita Federal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções orientam os contribuintes para evitar autuações fiscais. Segundo o texto da solução, o Imposto de Renda tem como base de cálculo a disponibilidade econômica ou jurídica de renda, "assim entendido o produto do capital, do trabalho e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos quaisquer acréscimos patrimoniais, independentemente da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção". Para a gerente de impostos da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, Danila Bernardi Aranon, a resposta foi adequada porque há previsão para a retenção de 15% de IR sobre o valor que a pessoa física recebe de indenização. "Quando fizer a declaração do IR, o comprador do imóvel deve, portanto, incluir a indenização na lista de rendimentos tributáveis", diz. (Laura Ignacio)

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segunda-feira, 11 de março de 2013

Imóveis: bancos possuem regras variadas de acordo com o tipo de cliente

O administrador Alex Gomes, 47 anos, começou o ano com a calculadora na mão e o pensamento em comprar um imóvel novo. Sua primeira opção foi buscar o financiamento no banco onde é correntista. Foi quando percebeu que os valores das taxas estavam maiores do que outra instituição financeira que pesquisou.

"Acabei trocando até de banco porque o outro tinha condições melhores para quem era correntista. Troquei de banco e agora estou financiando meu imóvel (dois quartos na Pituba) com juros menores", ensina Gomes.

Comportamento como o do administrador tem sido comum entre os consumidores que procuram financiamento imobiliário, principalmente depois que, no início deste ano, os bancos públicos reduziram taxas.
Outra estratégia válida para quem quer financiar o imóvel é fazer o que Gomes fez: transferir suas movimentações financeiras para o banco onde você vai realizar o financiamento do imóvel.

A advogada Larissa Martins alerta, porém, que o banco não pode exigir que o consumidor vá para o banco por conta do financiamento. Inclusive, há uma norma vigente do Banco Central, que proíbe a venda conjugada de financiamento com seguro de vida.

"Essa prática pode configurar venda casada, que ocorre quando o fornecedor condiciona o fornecimento de determinado produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço, o que o pode ser considerada prática abusiva”" explica a advogada.

ReduçãoO gerente de mercado Pessoa Física do Banco do Brasil, Rodrigo Carvalho, cita que a redução na taxa de juros no banco pode chegar a 21%. "O nosso novo sistema de composição de taxas para crédito imobiliário bonifica a pontualidade no pagamento e a manutenção de conta salário no BB, a redução da taxa de juros é maior", explica.

Carvalho destaca que o cálculo da bonificação é automático e é realizado mensalmente, não sendo necessária nenhuma ação por parte do cliente, apenas manter as prestações em dia. Ele pontua que hoje essa faixa de valores entre R$ 100 mil e R$ 500 mil é a que mais tem procura por financiamentos.

No Banco do Brasil, os juros dos imóveis de até R$ 500 mil caíram de 10% para 8,9% para todos os clientes. Com o pagamento das prestações até a data de vencimento, a taxa cai para 8,4%. Se o cliente também receber o salário no banco, a taxa altera para 7,9%.

Nesse caso, segundo Carvalho, em um financiamento de R$ 240 mil, em 300 meses, a economia gerada para o cliente poderá ser de até R$ 2.272 no primeiro ano e de, aproximadamente, R$ 28 mil no total.

Para o diretor da área de Empréstimos e Financiamentos do Bradesco, Cláudio Borges, há vantagens diretas para os clientes que possuem relacionamento com o banco que deixam o financiamento menos burocrático.

"As vantagens de obter o crédito imobiliário através do Bradesco, banco do qual já é cliente são as mais favoráveis possíveis, pois é possível atender o cliente com rapidez, aprovação de crédito rápida, simplificação documental e liberação dos recursos com agilidade", pontua. Ano passado, o Bradesco emprestou R$ 14, 6 bilhões em imóveis.

Opções
O mercado de financiamentos imobiliários está aquecido. Na Bahia, somente pela Caixa Econômica Federal, foram financiados 68 mil imóveis em 2012, no valor de R$ 5,3 bilhões. É uma alta de 68% em relação a 2011, quando o crédito imobiliário no estado chegou R$ 3,1 bilhões.

Alguns bancos, como é o caso do Itaú/Unibanco, não possuem uma taxa fixa de juros. Através desse mecanismo, o banco não considera o valor do imóvel financiado, mas sim o cliente e seu relacionamento com o banco.

No site do banco, o interessado pode fazer sua simulação de crédito imobiliário e, depois, negociar o valor encontrado. O banco financia também as despesas cartoriais para o cliente. No Itaú, a proposta de crédito sai em até 24 horas para os interessados no financiamento. A lista de documentos pode ser enviada até por e-mail.

Assinatura do contrato deve ser precedida de leitura minuciosa
Os contratos dos bancos são muito complexos e lotados de termos técnicos que confundem quem não tem conhecimento no tema. Um erro comum dos consumidores é não lê-los com atenção. Mas, algumas dicas podem ser usadas na hora de sentar na mesa do gerente para negociar o seu financiamento, segundo explica Larissa Martins, advogada do escritório Curvello & Andrade.

"De fato, os contratos bancários são complexos e, não raro, têm terminologia incompreensível. Portanto, é importante que só se assine um contrato de financiamento após sua leitura por um profissional da área jurídica", explica a especialista.

A advogada alerta que os contratos são bem amarrados, sem possibilidade de alteração por parte do consumidor. A depender da alteração, ela só pode ser feita por um profissional especializado mediante ação judicial.

"É prudente, também, que o contratante se intere de pontos como prazo de parcelamento mais vantajoso, adequação do valor da parcela ao seu orçamento do consumidor/cliente, visão geral do montante a ser pago pelo imóvel, formas de amortização que serão aplicadas ao contrato dentre outros", explica.

A advogada pondera ainda que o consumidor deve ter cuidados com seus documentos. Em todos os procedimentos negociais, especialmente contratos onerosos, exige-se das partes contratantes documentos que comprovem sua identificação, endereço, renda etc, até mesmo para avaliação dos riscos do negócio e assegurar a execução desembaraçada do objeto contratual.

"Porém o consumidor pode informar, expressamente, ao banco que este não está autorizado a divulgar seus dados divulgados ou vinculá-los a quaisquer bancos de dados", diz.



Informações
Antes de entrar no banco para fazer um financiamento imobiliário, você precisa se familiarizar com alguns termos para evitar ficar boiando na conversa.

SFH é o nome do sistema financeiro de habitação criado há mais de 40 anos pelo governo federal. O programa permite o uso de FGTS na hora de fazer o financiamento. É o segmento do sistema financeiro que regulamenta a utilização de recursos para aquisição da casa própria nas condições abaixo com imóveis de até R$ 500 mil.

CH - Carteira Hipotecária é um contrato com condições mais livres de financiamento do que o SFH, ou seja, não obedece regras prefixadas por lei, é uma negociação livre entre a instituição financeira e o cliente. Geralmente usada em imóveis acima de R$ 500 mil.

Tabela Price (TP) é o sistema de financiamento com prestações fixas.
SAC Sistema de Amortização constante. Nessa forma de pagamento, o valor abatido do total financiado é constante. Os juros são maiores no início do financiamento e depois vão decrescendo à medida que as prestações vão sendo pagas pelo comprador.

Matéria original: Correio 24 Horas

sexta-feira, 8 de março de 2013

SINDUSCON FALA SOBRE SUSPENSÃO DAS TRANSCONS E ADEMI-BA NÃO SE PRONUNCIA






Depois que o prefeito ACM Neto anunciou a suspensão da utilização, por 180 dias, da Transferência do Direito de Construir (Transcon) na cidade, começaram as especulações referentes aos impactos da decisão sobre o setor imobiliário em Salvador.


Pontos importantes levaram a suspensão, principalmente depois que o prefeito admitiu suspeitas quanto a irregularidades no setor, que levantaram nos bastidores do poder, após o anuncio de Neto, o termo “máfia das Transcons”.


“Não há uma base de dados confiável, não se sabe exatamente qual é a quantidade total desses instrumentos, quem são os proprietários e como eles foram constituídos. Daí porque não havia outra providência a não ser a suspensão por 180 dias do uso das Transcons em Salvador e determinar a realização de uma auditoria externa para apurar”, justificou o democrata na última quinta-feira (07), durante o lançamento da Operação Salvador Alfabetiza.


Na manhã desta sexta-feira (08), o Bahia Econômica entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ademi, Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário, que preferiu por enquanto não se manifestar sobre o assunto.


Já o presidente do Sinduscon, Sindicato da Indústria da Construção da Bahia, Carlos Alberto Vieira Lima, disse que o interesse do sindicato é que “as irregularidades relativas às Transcons sejam apuradas em um processo transparente e que, caso sejam identificados culpados, a sociedade seja informada”.


“Esperamos que a investigação não tenha impacto para as empresas que encontra-se regulares", acrescentou Vieira Lima.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Empresário mineiro planeja ter um shopping na favela do Alemão

Por Marcos de Moura e Souza | De Belo Horizonte

 
Um empresário mineiro planeja erguer no morro do Alemão, no Rio, o primeiro shopping center do país dentro de uma favela. Elias Tergilene, de 41 anos, já é dono da rede de shoppings populares Uai que tem cinco unidades, em Belo Horizonte e em Manaus. O projeto no Rio foi apresentado ao governo do Estado do Rio de Janeiro e já atrai o interesse de marcas como Chilli Beans, Camisaria Colombo, Barred's e Burger King, segundo o empresário. O morro do Alemão foi um dos que receberam Unidades de Polícia Pacificadoras (UPP).
O Favela Shopping ou Shopping Favela (a ordem ainda não foi definida) estreia no Rio, pelos planos de Tergilene, mas São Paulo e Belo Horizonte também estão na sua mira. Na segunda-feira, ele esteve em Paraisópolis - grande favela da capital paulista - para ver um imóvel onde poderá ser construído um shopping. Ele fala em trazer o conceito para a favela (ou aglomerado, como dizem os mineiros) da Serra, em Belo Horizonte. E busca investidores e parceiros para futuros projetos.
O investimento previsto para o shopping do Rio é de R$ 22 milhões, em recursos próprios, segundo ele. O imóvel em vista é um galpão mal conservado de 15 mil metros quadrados localizado em uma das entradas do Complexo do Alemão. O problema é que o imóvel tem uma lista longa de impostos não pagos e está ocupado atualmente por estacionamento irregular, diz o empresário.
O assunto que está sendo discutido com o governo do Estado. "Já tivemos reuniões com o vice-governador, o Pezão, e com a equipe dele e estamos agora na fase de formatar o projeto e definir se o shopping será uma PPP [parceria público-privada], se será todo nosso, se o governo desapropria e cede o prédio", disse Tergilene, em seu escritório no Shopping Uai, no centro de Belo Horizonte (BH).
A reforma proposta por Tergilene daria ao imóvel uma fachada de tijolo aparente que lembra uma antiga fábrica. Seria equipado com palco para shows, quatro salas de cinema, palmeiras na calçada e uma área de circulação e para estacionamento de aproximadamente 23 mil metros quadrados. As lojas serão pequenas: de 20 a 30 metros quadrados. O projeto é assinado pelos arquitetos da Painel Arquitetos Associados, de BH. E se a opção for mesmo pelo galpão, as obras levariam mais ou menos um ano para serem concluídas.
A ideia é que o Favela Shopping não seja apenas uma opção de compras mais acessível para quem vive nas favelas do Alemão. "Não estamos montando um shopping para tirar dinheiro da favela, mas para criar cultura empresarial na favela", diz Tergilene. O que ele pretende é que as empresas que se estabelecerem no shopping, contratem funcionários no Alemão e privilegiem moradores da região para tocar franquias das marcas instaladas no centro de compras.
Dinheiro e consumo há nas favelas do Complexo do Alemão, assim como em diversas favelas pelo país, diz Tergilene. "Todas as empresas com quem eu falo sobre o shopping na favela me perguntam: 'Começa quando?'" Muitas empresas, diz ele, sonham há tempos em entrar nas favelas, mas não sabem como.
O Favela Shopping tem uma vantagem, diz o empresário. Nasce com o apoio da Central Única de Favelas (Cufa), uma ONG criada em 1999 por Celso Athayde nos morros do Rio e que tem liderado ações e campanhas nas áreas de educação, esporte, cultura e cidadania e hoje se espalha por favelas de 25 Estados mais o Distrito Federal. No ano passado, a organização criou a Liga dos Empreendedores Comunitários (LEC), cujo objetivo é qualificar e estimular oportunidades de negócios para moradores das favelas.
Tergilene afirma que está à frente da LEC com Athayde e diz que a experiência da Cufa nas favelas será chave para ajudar no sucesso do shopping.
Para Luiz Fernando Veiga, presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), a aposta de Tergilene faz todo sentido. "O empreendedor de shoppings quer mercados com poder aquisitivo e carência de oportunidade de consumir. E as favelas do Rio, uma vez pacificadas, viraram bairros consumidores como outros quaisquer."
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Comentário por Gabriela Pereira: Inicialmente parece ser uma idéia muito boa e que terá grande aceitação pelos moradores da respectiva localidade e  adjacências. Consigo ver com bons olhos a iniciativa, mas não vislumbro a possibilidade de que hajam frequentadores de outros bairros mais elitizados da cidade com muita frequência, talvez por puro preconceito ou por uma questão de deslocamente desnecessário. O que não representaria um problema, em razão das favelas serem muito populosas e conforme diversos estudos, têm crescido significativamente o poder de compra das classes D e E .
Ademais, vejo como ponto possitivo a possibilidade dos próprios moradores serem contratados para trabalhar no shopping, o que aumentaria a renda para a região e os moradores-consumidores não necessitariam  se deslocar para localidades diversas quando precisassem/quisessem consumir.