O apelante, um idoso de 78 anos, chegou a ser preso acusado
de atrair trabalhadoras domésticas com ofertas de emprego pelo qual se
ofereciam salários acima dos do mercado e, depois, as mulheres "passavam a
ser destratadas, humilhadas, agredidas, física e verbalmente, além de terem
sido relatados casos de assédio sexual, cárcere privado e retenção de
documentos pessoais".
O relator do recurso
de apelação, desembargador Arquelau Araújo Ribas, assim fundamenta seu
voto: "não se está tratando daquele condômino sisudo, calado, de
pouca educação, ou de trato ríspido, mas sim, daquele que gera na coletividade,
pânico, insegurança, repulsa, em razão da prática reiterada de atos
atentatórios à dignidade dos seus pares".
A titularidade do apartamento ainda permanece com o apelante, que fica
restringido apenas em seu direito de moradia naquela propriedade. De
acordo com os votos dos desembargadores, a decisão unânime de retirar de
um idoso o direito a habitar sua própria residência, "somente se admite
excepcionalmente, frente à inexistência de outras medidas administrativas que
surtam o efeito necessário."
Conclui o
relator: "Não se trata de 'fetichismo' ou sexualidade deturpada,
limitada a 'quatro paredes', mas desvios que extrapolavam os limites da
propriedade, atingindo toda uma coletividade de famílias, as quais somente
voltarão a normalidade, após o afastamento do 'condômino antissocial' daquele
local."
APELAÇÃO CÍVEL Nº 957.743-1 DA 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
Comentário: O único ponto que me preocupa ao ler uma notícia dessas é o tempo que os moradores ficaram dividindo o mesmo espaço físico que esse homem, diante das inúmeras ocorrências que constavam no livro de ocorrências do condomínio era para a justiça ter tirado a posse desse senhor há muito tempo.
Texto comentado por Gabriela Pereira.
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