sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

CAIXA DEVERÁ RESPONDER POR VÍCIOS DE CONSTRUCAO DOS IMÓVEIS DO MINHA CASA MINHA VIDA

Após atuação da Defensoria Pública da União na Bahia, a Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) passe a responder solidariamente por eventuais vícios de construção nos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida. Em liminar proferida em 19 de dezembro, a juíza Lilian da Costa Tourinho ordenou a suspensão da vigésima cláusula contratual, que responsabiliza apenas às construtoras pelos danos. A empresa pública ainda pode recorrer.
A decisão tem abrangência em todo território nacional e foi motivada pela ação civil pública proposta em agosto do ano passado pelos defensores federais Átila Ribeiro Dias e Carlos Eduardo Regilio. No documento, a magistrada afirma que o papel da empresa pública no programa não é de mero mutuante e que a sua responsabilidade decorre da própria natureza do negócio. “A Caixa Econômica Federal efetivamente participa do referido programa, sendo o seu agente operador, recebendo, inclusive, remuneração por este serviço”, destacou.
Para o defensor Carlos Eduardo Regilio, a cláusula do contrato contraria dispositivos dos Código Civil e de Defesa do Consumidor. “A Caixa não pode se eximir de uma responsabilidade que decorre da promoção do empreendimento, transferindo-a a terceiro. É ela quem escolhe a construtora e negocia o imóvel diretamente com o beneficiário, atuando, inclusive, como anuente”.

Já o defensor Átila Dias realçou que a responsabilização contratual da Caixa dará maior celeridade à solução dos problemas sofridos pelos mutuários e evitará que estes sejam lesados.
O Programa
O Minha Casa Minha Vida foi criado pelo governo federal em 2009. Sua finalidade primordial é criar mecanismos de incentivo à aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e à produção ou reforma de habitações rurais destinadas às famílias com renda mensal de até R$ 5 mil.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União

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