terça-feira, 30 de outubro de 2012

ACM NETO DIZ QUE CIDADE NÃO PODE TER UM PDDU ÚNICO, DO SUBÚRBIO ATÉ ITAPUÃ


 
 
O prefeito eleito de Salvador, ACM Neto, quer mudar a legislação territorial da cidade e já fala em proibir o uso de Transcons em obras da orla.

A Transcon – Transferência de Construção para a prefeitura de Salvador significa a transferência do direito de construir e funciona como uma compensação para o empresariado imobiliário em regiões de desapropriação e termina por se transformar numa espécie de moeda de troca no setor imobiliário.

O prefeito eleito declarou ao jornal Correio que quando assumir realizará auditoria na Sucom, que é o órgão que administra as Transcons, cujas denúncias de irregularidades seriam muitas.

Neto declarou também que quer um PDDU segmento, pois não seria possível ter umalei única, do subúrbio até o Farol de Itapuã e que vai rever o gabarito da orla.
 
Fonte: Bahia Econômica

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Cobrança de juros de imóvel na planta é liberada

A cobrança de juros em prestações de imóveis comprados na planta antes da entrega das chaves, os chamados juros no pé, foi considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de decisões divergentes das turmas do STJ, a 2ª Seção decidiu a favor da cobrança por seis votos a três na quarta-feira. Na avaliação da Fundação Procon-SP, a decisão foi considerada um retrocesso e é prejudicial ao consumidor. 

O caso julgado envolve uma compradora de um imóvel em Recife, que mesmo antes da entrega da unidade, precisou pagar juros de 1% ao mês, além da correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Em 2010, a 4ª Turma do STJ havia identificado abuso contratual na cobrança. No entanto, a construtora envolvida entrou com recurso ao identificar entendimento diferente da 3ª Turma do STJ. Em novo julgamento, foi mantida a jurisprudência pela legalidade da cobrança. Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, designado relator, “se os juros compensatórios estiverem previstos no compromisso de compra e venda, o incorporador estará assumindo que não os incluiu no custo final da obra. Isso traz maior transparência ao contrato, abrindo inclusive a possibilidade de o Judiciário corrigir eventuais abusos”. 

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Claudio Bernardes, pontua que a não cobrança dos juros no pé virou modelo em São Paulo e acredita que o cenário não vai mudar. Segundo Bernardes, quem não cobrava embutia o valor no preço cobrado. “A vantagem da decisão é uniformizar o procedimento”, afirma. Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico publicou uma portaria em que considerava como abusiva a incidência de juros antes da entrega das chaves do imóvel. No ano seguinte, as construtoras assinaram termos de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não realizar a cobrança. “Durante um longo período as construtoras já vinham se adequando e deixando de fazer a cobrança. 

A volta da permissão da cobrança coloca em terra os avanços alcançados”, reclama o diretor-presidente do Procon-SP, Paulo Arthur Góes. Para o diretor-presidente, a cobrança de juros nesse caso não se justifica. “Os juros podem ser cobrados em caso de inadimplência ou para remunerar um capital emprestado. Não faz sentido cobrar juros antes da entrega do imóvel.” Góes acredita que, com a decisão, as construtoras passarão a cobrar os juros, mesmo em casos de atrasos de entrega do imóvel. “A situação promove um desequilíbrio no contrato em favor das empresas e desfavorável ao consumidor”, avalia. 

Fonte: http://blogs.estadao.com.br

Alimentado por: Gabriela Pereira

terça-feira, 11 de setembro de 2012

PREÇO DOS IMÓVEIS EM SALVADOR CRESCEU APENAS 16%, A MENOR ALTA DO PAÍS


Salvador é a capital do país em que os preços do metro quadrado dos imóveis cresceu menos no período 2010 a 2012. Enquanto no Rio de Janeiro a valorização média dos imóveis foi de 68%, em Salvador foi quatro vezes menor, apenas 16%.

Os dados são do índice Fipe-Zap. Analistas afirmam que a degradação da infraestrutura da cidade contribuiu para a evolução pouco expressiva dos preços, reduzindo a valorização dos imóveis e expulsando os investidores. Em Recife, que é apenas a terceira maior cidade do Nordeste, o preço médio do metro quadrado cresceu 59%.

Em agosto de 2012, o preço médio do metro quadrado em Salvador foi de R$ 3.800,00 quase a metade da média nacional. Em Brasília, observa-se o custo mais alto (R$ 8.284). Em seguida, vêm o Rio (R$ 8.260) e São Paulo (R$ 6.703). O preço do metro quadrado mais barato do país é em Salvador .

O bairro mais valorizado do Brasil é o Leblon, no Rio de Janeiro, onde metro quadrado custa em média R$ 18.332, quase três vezes maior que o custo de um imóvel na Vitória, o bairro mais valorizado de Salvador.

Fonte: Bahia Economica

Alimentado por: Gabriela Pereira

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

VARANDAS AMPLIAM O ESPAÇO E VALORIZAM IMÓVEL EM ATÉ 70%

Cada vez menores internamente, os novos apartamentos estão apostando nas varandas como nova fonte de valorização frente um mercado que se torna cada dia mais exigente. Além de proporcionar a melhor convivência dos moradores com seus visitantes, as varandas oferecem um benefício de ordem financeira valorizando o imóvel em até chegar até 70%. Hoje em dia a varanda deixou de ser apenas um espaço de relaxamento e passou a ser vista como uma área de lazer importante para os moradores, que serve para o lazer e para receber convidados. Os dados foram apresentados pelo Jornal Correio da Bahia que entrevistou o administrador Pedro Andrade que preferiu pagar um pouco mais por um imóvel que tivesse uma varanda maior, no centro da cidade, sendo assim, as varandas novas estão ganhando cada vez mais espaço e importância na hora de se comprar seu imóvel novo maior, no centro da cidade, sendo assim, as varandas novas estão ganhando cada vez mais espaço e importância na hora de se comprar seu imóvel novo.

Fonte: http://www.bahiaeconomica.com.br/

Alimentado por: Gabriela Pereira

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Quem deve pagar a comissão do corretor de imóvel?

Associação esclarece o que diz a lei e orienta mutuários contra práticas abusivas de construtoras.

O questionamento quanto a responsabilidade do pagamento pelos serviços prestados pelo corretor de imóveis geralmente é muito suscitado, principalmente para os compradores e/ou vendedores de primeira viagem. 

A lei diz que a comissão deve ser paga por quem contratou o serviço, entretanto, dentro dessa simples afirmativa, existem outras inúmeras possibilidades.

Indagações como casos de arrependimento do negócio, responsabilização da imobiliária, práticas abusivas, etc. fazem parte de ramificações das quais uma aparente simple operação de compra e venda pode se transformar.

Desta forma, segue matéria que sintetiza muito bem como se comportar diante de possíveis problemas fente uma negociação imobiliária, principalmente no tocante ao pagamento da comissão do profissional de corretagem.

Na negociação do imóvel, a comissão do corretor varia, geralmente, de 6 a 8% do valor negociado pelo bem, mas quem é o responsável pelo pagamento dessa quantia? O vendedor ou quem compra o imóvel? A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências) explica que o novo código civil tem um capítulo dedicado à corretagem imobiliária que estabelece normas para garantir o direito do corretor e do comprador saberem quem será o responsável pelo pagamento da comissão. Pela lei, a comissão de corretagem deve ser paga por quem contratou o corretor.

Quando é o adquirente que contrata o profissional para auxiliar na procura da casa própria, será dele a obrigação de pagar a comissão do serviço prestado pelo corretor credenciado. “Para que não haja conflito do valor a ser remunerado, é essencial que ambas as partes assinem um contrato já estipulando os detalhes para que depois de concretizado o negócio não haja problemas”, diz Marco Aurélio Luz, presidente da Associação. “As condições de pagamento devem seguir as normas estabelecidas pelo Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) ou podem ser livremente pactuadas pelas partes, por isso a importância do acordo que gera um instrumento certo, líquido e exigível com força executável”, completa.

Mesmo em casos de arrependimento do negócio, cabe o cumprimento do compromisso selado com corretor. Nesta situação, o vendedor ou o comprador terá que pagar a comissão, pois houve a concretização do acordo.

Por outro lado, quando o interessado em comprar a casa própria opta por adquirir um imóvel novo direto com a construtora, é comum ter uma empresa de incorporação, contratada pela construtora, intermediando o negócio. Nesses casos, o pagamento da comissão do profissional de vendas é de responsabilidade da construtora.

Prática Abusiva

Segundo Luz, é muito comum o mutuário que está à procura da compra da casa própria achar que está negociando diretamente com a construtora, por comparecer no próprio local da venda do imóvel, mas na realidade está lidando com um representante contratado pela incorporadora. Somente no momento de firmar o contrato, ou em muitos casos só depois da assinatura, é que o comprador descobre que negociou com um terceiro e, por isso, terá que assumir o pagamento da comissão do corretor. “Na hora da assinatura do contrato, o mutuário não sabe que será responsável pelo pagamento da remuneração e acaba aceitando sem o conhecimento da prática ilegal”, diz Luz.

De acordo com a Ampsa, é comum as empreendedoras obrigarem o agente comercial a passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para driblar a comissão ou ainda separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do agente comercial, para não ter que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.

“Nesses casos quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é ilícita e motivo de muitas queixas em órgãos como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor)”, ressalta ele.

O que fazer

“Essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser denunciada porque, entre outras coisas, é uma tentativa de sonegação de tributos e, no caso de desistência do empreendimento, o incorporador se negará a devolver o valor da comissão do corretor ao comprador, alegando que não foi ele quem recebeu o valor”, esclarece o presidente da Amspa.

O mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos. Após o prazo de 15 dias, incide acréscimo de 10% de multa e se não for pago poderá penhorar bens da imobiliária ou da construtora. “Dos 300 contratos assinados por dia na cidade de São Paulo, na maioria das vezes o comprador desconhece a ilegalidade. Por isso é importante procurar orientação antes de fechar a compra”, explica Luz.

Fonte: http://www2.imovelweb.com.br/noticias/comprar/Quem-deve-pagar-a-comissao-do-corretor-de-imovel-.aspx

Alimentado por: Saulo Aguiar

Sem sair de Casa: web é aliada na emissão de documentos para compra de imóvel

Cada vez mais utilizada em diversas atividades no cotidiano da população, a internet vem facilitando o uso de ferrmantas que, antigamente, somente poderiam ser feitas presencialmente. A documentação oficial para aquisição de imóveis, por exemplo, vem sendo fornecida pelo espaço virtual do site do TJ, o que falicita imensuravelmente o resgate dos documentos necessários tanto do vendedor, como do próprio imóvel pretendido.

Cabe lembrar que a participação dos profissionais, como corretores e despachantes, é de suma importância quando da necessidade de ajustes de possíveis pendências, situação bem recorrente na compra de imóveis usados.

Segue abaixo matéria completa que menciona todas as vantagens e o passo a passo de como utilizar desse excelente instrumento da melhor forma possível.



Você enfim vai conseguir realizar a tão sonhada compra da casa própria, já achou o imóvel desejado, e agora qual o próximo passo? É necessário providenciar a documentação do imóvel e do vendedor. Para isso, o comprador pode recorrer a um corretor ou despachante, que cobra em média R$ 250 pelo serviço. Mas a internet também pode ser uma aliada para conseguir a maioria das certidões exigidas sem sair de casa.

Apesar da facilidade, o conselheiro do Creci-Ba, Noel Silva, indica a contratação de um profissional para ajudar com a papelada. "O ideal é que se pague por esse serviço para não ter problema. O despachante ou corretor já sabe como proceder, se tiver alguma pendência, por exemplo. Mas é possível fazer sozinho", diz.

A veterinária Alene Vanessa Santos, que comprou um apartamento novo na construtora, pagou R$ 300 para registrar o imóvel. "A construtora já disse o valor como uma taxa que tinha que pagar, mas se tivesse opção, faria da mesma forma, por uma questão de praticidade".

Quem optar por providenciar a documentação por conta própria e tiver comprado o imóvel através de um corretor, pode pedir a orientação dele de como proceder. "O corretor deve orientar, mas não tem obrigação de fazer [providenciar a documentação]. Se for fazer, ele cobra pelo serviço", explica Noel.

Primeiro passo - Antes mesmo de fechar acordo, assinar o contrato e pagar o sinal pela compra do imóvel, é necessário providenciar a certidão negativa de ônus do imóvel. Esse documento deve ser obtido no cartório onde a residência foi registrada. O prazo para liberação da declaração em média é de cinco dias, e o valor cobrado é de R$ 54, de acordo com Noel.

Se o imóvel for construído em um condomínio, é necessário solicitar uma Declaração de Quitação de Condomínio, que deve ser entregue pela administração ou síndico do condomínio.

Os demais documentos podem ser retirados totalmente ou parcialmente pela internet. É o caso da Certidão Negativa de Débito do IPTU, que está disponível gratuitamente através do site da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) (http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/index.php/todos-servicos/120-certdoes/378-emissao-da-certidao-de-debito).

Noel ressalta que o documento só será emitido pelo site se não houver pendência. Caso contrário, é necessário procurar um posto do órgão nos SAC's.

Com a papelada da residência em mãos, é hora de providenciar as certidões pessoais em nome do vendedor. "Em tese a obrigação de disponibilizar esses documentos é do vendedor, mas na prática quem faz isso é o comprador. É até melhor para ele, por uma questão de segurança, para ter certeza que não é falso", orienta Noel.

A Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais e Executivos Fiscais Estaduais é emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA). Para isso, o cidadão deve emitir o Documento de Arrecação Judicial e Extrajudicial (DAJE) através do link http://eselo.tjba.jus.br/index.faces.

Depois de pagar a quantia de R$ 10,80, o internauta pode solicitar a emissão da certidão no endereço http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000. O documento pode ser impresso através do próprio site.

A Certidão Negativa da Justiça Federal também está disponível na internet, mas somente se não houver pendência em nome do vendedor. Caso haja, é necessário procurar a Seção de Certidões da Justiça Federal, na Casa de Justiça e Cidadania, no Shopping Baixa dos Sapateiros. Nas situações de nada consta, o documento pode ser obtido gratuitamente no site http://www.jfba.jus.br/CertidaoViaInternet.htm.

O Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT) até disponibiliza a Certidão Negativa de Distribuição de Reclamações Trabalhistas através da internet, mas, de acordo com Noel, os tabelionatos só aceitam o documento emitido em um posto do TRT nas unidades do SAC, mas antes disso é necessário emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) através do site do TRT (http://www.trt5.jus.br/default.asp). A taxa cobrada é de R$ 5,85.

Se o imóvel for financiado, também é exigida uma Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que pode ser emitida gratuitamente pelo site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2).

Com essa papelada em mãos, já é possível concretizar o negócio. Agora acabou a etapa em que a internet ajuda e é necessário "bater perna" para registrar o imóvel. O cidadão deve emitir uma guia para pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Intervivos (ITIV) em um posto da Sefaz. A taxa é de 3% do valor declarado do imóvel.

Em seguida, é necessário lavrar a escritura do imóvel em um tabelionato e registrar este documento em um Cartório de Registro de Imóveis.

Fonte: A Tarde

Alimentado por: Gabriela Pereira

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

ESTOQUE ALTO DE IMÓVEIS FAZ SURGIR O OUTLET VIRTUAL PARA ESTIMULAR VENDAS



Começaram a surgir em São Paulo os chamados Outlets virtuais, sites que vendem apartamentos com até 30% de desconto São sites especializados na venda de imóveis e que reúnem unidades que sobraram em lançamentos recentes.

Os sites funcionam quando existe estoque alto de imóveis como ocorre, por exemplo, na Bahia e em São Paulo. Na capital paulista, havia quase 17 mil unidades novas em estoque em junho. Na Bahia o estoque é da ordem de 18 mil imóveis.

Os sites aproveitam essa disponibilidade e atrai os consumidores pela comodidade e, principalmente, pelos preços, até 30% mais baixos. A remuneração é paga pela construtora dona do imóvel e varia conforme o caso -em média, fica entre 2% e 5% do valor negociado.

O modelo de negócios dos sites varia: de imobiliárias virtuais, com equipes de corretores que acompanham, presencialmente, todo o processo de compra, até portais de ofertas de imóveis que fazem a ponte entre a construtora e o consumidor, mas não assessoram o negócio.
Para boa parte da população agora talvez seja o momento de adquirir o tão sonhado imóvel, pois antes as facilidades dos financiamentos já impulsionavam as vendas, agora desconto de até 30% deixa a proposta ainda mais tentadora. 

Alimentado por: Gabriela Pereira.