segunda-feira, 11 de junho de 2012

Leilão de Imóveis

Notícia veiculada no site Fórum Imobiliário com excelentes questionamentos acerca do procedimento adotado nos leilões de imóveis, bem como as principais e frequentes dúvidas do público acerca do tema.

1. O que é leilão de imóveis? E o que significa arrematar?

Leilão de imóveis é o nome coloquial utilizado para designar o procedimento da venda de imóveis penhorados por meio de uma hasta pública.

Arrematação é o ato processual que implica a transferência coercitiva dos bens penhorados do devedor a um terceiro. Trata-se, em linhas gerais de uma venda do patrimônio do devedor realizada pelo Estado, por intermédio de praça ou leilão, àquele que maior lanço oferecer.

2. Por que um imóvel é vendido em leilão?

Existe uma série de motivos que podem culminar com a venda de um imóvel em leilão. O leilão ocorre quando um Juiz já sentenciou que aquele bem deve ser vendido para satisfazer um valor que é devido a um credor. Portanto, é um dos últimos atos de um processo.

Os motivos mais frequentes são por falta de pagamento de condomínio e de IPTU.

3. Aquele que compra um imóvel em leilão será o responsável pelo pagamento das dívidas?

Não necessariamente. É necessária a análise do processo para verificar se o imóvel será alienado com ou sem dívidas. E, na pendência de algum ônus sobre imóvel, o mesmo será devidamente informado.

4. Quais são os gastos na compra de um imóvel em leilão?
Será o valor oferecido no lance acrescido das seguintes taxas: 5% de comissão do leiloeiro, 1% de taxas judiciárias e 0,25% de ISS.

Em geral o pagamento é feito da seguinte forma: 30% do ato da arrematação e o restante em 15 dias.

Existem outras formas também aceitas de acordo com a legislação.

5. Quem pode comprar um imóvel em leilão?

Em geral, qualquer pessoa capaz pode comprar. A lei faz algumas restrições, quais sejam, entre outros: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos e liquidantes, “quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade”; o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão e os demais servidores e auxiliares da Justiça.

6. É necessária a presença daquele que pretende comprar o imóvel?

Não é necessário, porém haverá a necessidade da outorga de uma procuração ao advogado para fazê-lo.

7. É possível a compra de um imóvel por um grupo de pessoas, com a intenção de investimento, ou seja, comprar para revender?
Sim, o imóvel pode ser comprado com esse objetivo, e, para tanto, o imóvel ficara gravado em ônus reais em nome daqueles que participaram do negócio. Também é possível a compra por pessoa jurídica.

8. Como ocorre o procedimento do leilão?
Após a determinação do juiz para a venda do imóvel em leilão é feito um edital constando duas datas para a realização da praça (terminologia que designa a venda dos bens imóveis).

No dia da primeira praça somente serão aceitas as ofertas iguais ou superiores à avaliação do imóvel. Pode haver uma disputa caso haja mais de um interessado.

Muitas vezes ninguém oferece proposta para comprar aquele imóvel pelo preço da avaliação. Nesta hipótese, o imóvel será ofertado novamente na segunda data designada. Porém, nesta oportunidade o imóvel será ofertado pela metade do valor de sua avaliação, ou seja, é a venda pela melhor oferta respeitando o mínimo que será a metade do preço estabelecido na avaliação.

9. O que acontece após a compra do imóvel no leilão?
Apesar de ser um dos últimos atos do processo, existe a necessidade de regularizar o imóvel judicialmente o que demanda, em média, um período de seis meses a um ano em média. Isto ocorre, pois há a necessidade de efetuar a transmissão do imóvel para o nome do comprador e para que o juiz determine a imissão da posse. Convém dizer que o trabalho deste advogado só termina com a efetiva entrega das chaves.

10. É seguro comprar um imóvel em leilão?
Desde que haja o estudo prévio sobre a situação em que se encontra o processo, pode-se dizer que se trata de um negócio jurídico perfeito e irretratável. Trata-se de uma modalidade de expropriação em que o poder público assume o papel do devedor para efetuar sua venda gerando crédito para satisfazer uma dívida.

Vale ressaltar que hasta pública ocorre somente com a determinação de um juiz de direito no uso de suas atribuições e que o dinheiro será depositado em uma conta judicial e só poderá ser levantado antigo possuidor após a satisfação do crédito devido.

Havendo algum tipo de vício que ocasione uma nulidade, o dinheiro poderá ser levantado por aquele que comprou o bem no leilão com o índice de correção das contas judiciais do Banco do Brasil.

11. Por que alguns imóveis são vendidos por um preço menor que o valor de mercado?

Existem dois motivos. Primeiro porque a avaliação da maioria dos imóveis leiloados é feita de forma indireta por um oficial de justiça. Isso ocorre, pois o devedor não permite a entrada do oficial de justiça em seu imóvel, como consequência disto, o oficial avaliador faz a avaliação, em geral, baseada na certidão de ônus reais do imóvel e valor venal do mesmo. Há no site um pequeno texto em que explico melhor esta situação.

Segundo porque algumas vezes não há nenhum interessado na compra do bem. Quando isto ocorre já há uma segunda data designada para a venda do imóvel, em que há uma nova oferta do bem, porém, como dito anteriormente, o lance mínimo é igual à metade do valor da avaliação.

12. Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?
No leilão judicial há um processo e, portanto, não haverá necessidade do ingresso de uma nova ação para ter a posse do bem por aquele que fez a melhor oferta no leilão. Como já foi dito, o leilão é um dos últimos atos do processo, e, após os tramites para regularização do imóvel, que será feita pelo advogado, o juiz expedirá um mandado para que o oficial de cartório registre o bem em nome do comprador.

O leilão extrajudicial é aquele feito diretamente pela instituição financeira pelo meio das prerrogativas concedidas pela legislação no caso específico. É o caso dos leilões da Caixa Econômica Federal, a título de exemplo. Neste caso haverá necessidade de ingresso em juízo para obter a posse do imóvel.

Matéria na íntegra http://www.forumimobiliario.com.br/2012/04/leilao-de-imoveis/

sábado, 26 de maio de 2012

CAFÉ DO CONHECIMENTO


CONTINGÊNCIAS AMBIENTAIS GERADAS PELA CONSTRUÇÃO CIVIL
Evento promovido pelo núcleo de Construção do MBAF Consultores e Advogados, com o apoio da Lexnet, realizado no dia 18 de maio, no Hotel America Tower, contou com a presença de especialistas no assunto que discutiram medidas de prevenção, controles e tratamento jurídico penal acerca do tema. Os palestrantes convidados, Dr. Jair Jaloreto (especialista em Direito Penal Empresarial) e Cezar Augusto Oliveira (Engenheiro Civil especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos), debateram junto aos advogados do núcleo de Construção do MBAF, Dra. Gabriela Pereira (Especialista em Direito Imobiliário) e Dr. Thiago Machado Neto (Especialista em Direito Penal).


Diretores, engenheiros e gestores de construtoras e incorporadoras estiveram presentes no evento e discutiram diversas formas de equilíbrio nas contingências ambientais geradas por obras e contruções, em especial na cidade de Salvador.


Seguem abaixo as fotos do evento.

Dr. Jair Jaloreto (Especialista em Direito Penal Empresarial), Dra. Emília Azevedo, Dr. Frederico Machado Neto (Sócios MBAF), Dra. Gabriela Pereira (Condutora do Núcleo Construção MBAF) e Cezar Augusto Oliveira (Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos).


Debatedores e Palestrantes


Sorteio aos participantes do evento


Dr. Jair Jaloreto e Cezar Augusto Oliveira


Platéia


Debate - Dr. Ary Fichman


Advogados MBAF com Dr. Jair Jaloreto

terça-feira, 8 de maio de 2012

CERCA DE 60% DOS NEGÓCIOS FECHADOS EM FEIRÃO DA CAIXA FORAM DE UNIDADES JÁ CONSTRUÍDAS

O receio de adquirir imóveis na planta resultou num aumento considerável nos lucros do último Feirão da Caixa, realizado neste final de semana na capital baiana, concretizando a preferência dos compradores por imóveis já prontos.

O sentimento de temor não é em vão. Quem compareceu ao Feirão se deparou com uma situação nada agradável. Alguns proprietários que adquiriram imóveis na planta estavam panfletando em frente ao Centro de Convenções, denunciando o atraso na entrega de apartamentos comprados diretamente na planta por uma determinada incorporadora.

Conforme se constata dos panfletos entregues, há cerca de 18 meses que os proprietários aguardam a entrega dos imóveis, sem lograr êxito.

Apesar disso, o sucesso do Feirão foi incontestável, frente à superação da meta proposta pelos idealizadores do evento, como bem demonstra a notícia abaixo vinculada.

No Feirão da Caixa, imóveis prontos foram os favoritos

07.05.2012 | Atualizado em 07.05.2012 - 07:31

A Caixa Econômica Federal encerrou neste domingo (6) a 8° edição do Feirão da Casa Própria com 4.395 negócios fechados entre a concessão das cartas de crédito e os imóveis contratados diretamente com as construtoras. No total, os três dias de evento renderam mais de R$ 400 milhões em negócios. A meta era ultrapassar os R$ 200 milhões negociados no último Feirão, em 2011.

A novidade é que o público do Feirão está mais seguro da sua decisão. Enquanto no ano passado 38 mil pessoas visitaram o evento, este ano 30 mil interessados estiveram no local, mas a meta de venda foi superada e ultrapassada. "Antes o público vinha para comparar, agora ele vem para fechar o negócio", esclarece o gerente regional da Caixa na Bahia, Adelson Prata.

Além disso, mudou também o perfil da compra. Este ano, mais de 60% dos imóveis comercializados estão prontos ou com mais de 50% da obra adiantada, o que dá, em média, dez meses de espera antes da entrega das chaves. "Foi relevante que a entrega seja feita de imediato. Os imóveis na planta, com espera de dois anos, não foram os favoritos", acrescenta Prata. Outra preferência foi pelos imóveis de até R$ 150 mil, que se encaixam no programa do governo federal, Minha Casa, Minha Vida, e representaram 70% das unidades comercializadas.

"É importante também ressaltar que estas condições encontradas aqui no Feirão continuam sendo oferecidas nas agências da Caixa. Essa foi uma das maiores dúvidas das pessoas que vieram atrás da carta de crédito", explica o gerente regional. Isto porque, começou a valer neste Feirão a redução das taxas de juros para a habitação. Antes estas taxas chegavam a até 10% ao ano e, agora, variam entre 4,5% e 7,9% ao ano. Apenas na parte das cartas de crédito foram fechadas 2.380 contratações.

O contador, Adenilson da Conceição, foi um destes interessados que já saiu do evento com a carta de crédito aprovada nas mãos. Conceição também se encaixa no perfil dos moradores que querem a casa própria de imediato: seu objetivo é deixar de pagar aluguel. "Consegui a carta e já tenho uma casa em vista, no mesmo bairro que moro. Não quero apartamento para não ter que pagar condomínio", ressalta. Ele também ficou impressionado com a rapidez na concessão do crédito e diz que o Feirão aberto no domingo facilitou a sua vida.

Passado o Feirão, o gerente regional da Caixa diz que basta levar identidade, CPF, comprovante de renda e residência em uma agência da Caixa para solicitar a carta nas mesmas condições do evento.

Já o empresário, Bruno das Flores, aproveitou o domingo para ir ao Feirão em busca de boas condições. Morando em Salvador há um ano, o paraibano já sabe o que quer. "Procuro um apartamento de 2/4. E já juntei uma entrada para obter uma carta de crédito com as parcelas que caibam no meu orçamento", comenta o empresário.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Vício redibitório e CDC, vários caminhos para desfazer um mau negócio.

Os problemas oriundos de vícios redibitórios nas relações contratuais de aquisições de imóveis, trazem uma pauta com inúmeras discussões judiciais acerca do tema. A mais recente notícia vinculada ao assunto, envolveu a confirmação do STJ na responsabilização solidária da Caixa Econômica Federal, nos programas em que é parceira empresarial das incorporadoras, quando constatada a presença de vícios originados daquela construção.

O ministro Luís Felipe Salomão foi claro ao mencionar que a responsabilidade não recai sobre à CEF somente pelo fato de financiar a construção do empreendimento, mas sim por participar diretamente da programação do projeto habitacional. Vejamos abaixo a matéria na íntegra referente ao tema:


Fonte: STJ, 09/04/2012

"Muitas pessoas já depararam com a seguinte situação: adquiriram um bem por meio de contrato, por exemplo, um contrato de compra e venda, e depois de algum tempo descobriram que o objeto desse contrato possuía defeito ou vício – oculto no momento da compra – que o tornou impróprio para uso ou diminuiu-lhe o valor. Casos de vícios em imóveis ou em automóveis são bastante recorrentes.

Para regular tal situação, o Código Civil (CC) prevê a redibição (daí o termo vício redibitório), que é a anulação judicial do contrato ou o abatimento no seu preço. Os casos de vício redibitório são caracterizados quando um bem adquirido tem seu uso comprometido por um defeito oculto, de tal forma que, se fosse conhecido anteriormente por quem o adquiriu, o negócio não teria sido realizado.

Além da anulação do contrato, o CC prevê no artigo 443 a indenização por perdas e danos. Se o vício já era conhecido por quem transferiu a posse do bem, o valor recebido deverá ser restituído, acrescido de perdas e danos; caso contrário, a restituição alcançará apenas o valor recebido mais as despesas do contrato.

De caráter bem mais abrangente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) representou grande evolução para as relações de consumo e ampliou o leque de possibilidades para a solução de problemas, incluindo os casos de vícios redibitórios. A lei de proteção ao consumidor preza “pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho”, conforme prevê o artigo 4º, inciso II, alínea d.

Desde 1990, quando foi promulgado o CDC, o instituto do vício redibitório perdeu espaço na proteção dos direitos do consumidor. O código consumerista impõe responsabilidade ampla ao fornecedor diante de defeitos do produto ou do serviço, independentemente das condições que a lei exige para o reconhecimento do vício redibitório – como, por exemplo, a existência de contrato ou o fato de o vício ser oculto e anterior ao fechamento do negócio.

No entanto, o instituto do vício redibitório continua relevante nas situações não cobertas pelo CDC, como são as transações entre empresas (desde que não atendam às exigências do código para caracterizar relação de consumo) e muitos negócios praticados entre pessoas físicas.

Em diversos julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado as disposições do CC e do CDC no que diz respeito aos vícios redibitórios. Acompanhe alguns pronunciamentos do Tribunal acerca do assunto.

Imóveis

Já em relação a defeitos existentes em imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF), a Quarta Turma decidiu, ao julgar o REsp 738.071, que a instituição financeira era parte legítima para responder, juntamente com a construtora, por vícios na construção do imóvel cuja obra foi por ela financiada com recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

A CEF recorreu ao STJ argumentando que não teria responsabilidade solidária pelos vícios de construção existentes no imóvel, localizado no Conjunto Habitacional Ângelo Guolo, em Cocal do Sul (SC), destinado a moradores de baixa renda.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, explicou que a legitimidade passiva da instituição financeira não decorreria simplesmente do fato de haver financiado a obra, mas de ter provido o empreendimento, elaborado o projeto com todas as especificações, escolhido a construtora e de ter negociado diretamente, dentro do programa de habitação popular.

Segundo entendimento majoritário da Quarta Turma nesse julgamento, a responsabilidade da CEF em casos que envolvem vícios de construção em imóveis financiados por ela deve ser analisada caso a caso, a partir da regulamentação aplicável a cada tipo de financiamento e das obrigações assumidas pelas partes envolvidas.

REsp 991317 – REsp 1123004 – REsp 1171635 – REsp 1014547 – REsp 738071"

sábado, 31 de março de 2012

Falta de provas de posse anterior causa negativa de reintegração de área em Manaus

As dificuldades em se levantar um material probatório, principalmente em ações de reitegração de posse, constumam a dificultar muito a veracidade das alegações do Requerente, mesmo este conseguindo ser coeso e verídico em suas afirmativas.

Em grande parte dos casos, as provas documentais são escassas e as testemunhais são contraditórias e superficiais, dificuldando muito o trabalho do magistrado na tentativa de prolatar uma sentença justa, frente ao caso concreto.

Abaixo segue matéria extraída da LexUniversal, que retrata bem as instabilidades enfrentadas numa demanda possessória.

"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que se pretendia a reintegração de posse de uma área em Manaus (AM). O autor afirmava ter a posse do imóvel há 24 anos, quando cerca de 600 pessoas invadiram o terreno.

Ele alegava que criava suínos e plantava hortaliças no local, inclusive com financiamento público, e que a invasão teria vandalizado suas benfeitorias. Mas o juiz entendeu que só havia provas da posse de menos de 10% da área pretendida, o que foi mantido pelo STJ.

A dúvida sobre a propriedade dos bens surgiu no início do processo, quando foi solicitado ao autor que identificasse se as terras pertenciam à União, ao Estado ou ao Município. Ele emendou a inicial e afirmou tratar-se de terras municipais, mas o Município, intimado a se manifestar, indicou que o imóvel não integrava seu patrimônio. Na ação, a associação de moradores da comunidade Luiz Otávio, no bairro Monte das Oliveiras, manifestou-se contra a reintegração.

Inspeção tardia

Segundo o autor, documentos de órgãos ambientais atestavam sua posse sobre 14 hectares do terreno. Mas o juiz concluiu que a posse anterior sobre a área só estava comprovada em relação a menos de 10% do imóvel.

Para o autor, porém, essa interpretação deveu-se à demora na realização da inspeção judicial, feita depois de 20 meses da invasão. A demora teria causado a descaracterização total da área, com ruas e habitações construídas pelos invasores.

O ministro Villas Boas Cuêva indicou, entretanto, que a inspeção foi somente um dos elementos adotados pelo juiz para decidir. Quanto aos documentos dos órgãos ambientais, por exemplo, o juiz afirmou que se tratava apenas de requerimento de regularização apresentado pelo autor, sem indicação dos limites do imóvel e com metragem menor do que a referida na ação de reintegração. Além disso, não houve qualquer manifestação sobre o mérito da solicitação.

Segundo o juiz, as benfeitorias, demonstradas apenas por fotos, também apontavam para uma posse sobre área muito menor do que a pretendida. Ele também usou fotos de satélite e desenho de arquiteto para concluir que a posse existia apenas sobre fração da área reivindicada.

Fatos e provas

“Como se vê, foi somente após ter incursionado detalhadamente na apreciação do conjunto fático-probatório, que as instâncias ordinárias concluíram pela impossibilidade de acolhida integral das pretensões do autor”, asseverou o ministro relator.

“Esta Corte já teve a oportunidade de se pronunciar em inúmeras oportunidades acerca da inviabilidade da inversão das conclusões das instâncias de origem acerca da configuração dos requisitos ensejadores da procedência ou improcedência de ações possessórias por demandar inegável revisão de fatos e provas”, acrescentou.

“Logo, por qualquer ângulo que se analise a questão, a manutenção do acórdão recorrido desponta como a única solução possível”, concluiu."

quinta-feira, 15 de março de 2012

Shopping para classe C atrai fundo de investimento

Mais uma vez os fundos imobiliários aparecem como forma inovadora e rentável de fonte de investimentos.

A classe média surge, novamente, como alvo dos investidores, tendo em vista seu acelerado e gradual crescimento. A matéria abaixo apresentada demonstra, claramente, as estratégias utilizadas pelos investidores para alcançar um bom rendimento sem o comprometimento de vultosas quantias:

Marcelo Michalua, diretor da RB Capital: "Conversas com operadores de shopping centers para desenvolver produtos"

Diante da necessidade de buscar novos recursos para financiar os projetos em carteira, incorporadoras de shopping centers passaram a vender participações minoritárias nos empreendimentos para fundos de investimento imobiliário. Há um interesse crescente desses investidores em comprar participações em negócios voltados para a nova classe média, após um aumento no número de projetos para essa faixa de renda.

Para os fundos, essa é uma forma de diversificar os investimentos, sem a necessidade de comprometer grande volume de capital, e para ampliar potencial de retorno. Para as incorporadoras, abre-se uma oportunidade para se capitalizarem sem perder o controle dos negócios e continuar na gestão da operação. As incorporadoras, assim, têm acesso a capital mais barato do que se fossem recorrer a bancos para novos investimentos.

"É um processo natural que faz parte do amadurecimento do mercado no país. Vemos com bons olhos uma parceria em termos de SPE [Sociedade de Propósito Específico], mas não há nada fechado agora", disse Carlos Felipe Fulcher, presidente da 5R Shopping Centers, com seis empreendimentos em andamento. Quando o investimento é feito em uma SPE, cria-se uma empresa para gerir o empreendimento com administradores pré-definidas e pode ter prazo de atuação determinado.
O Valor apurou que a General Shopping estaria avaliando a hipótese de venda de participação em shoppings para fundos imobiliários. Seriam recursos para investir em novos empreendimentos, que ainda estão na gaveta e fazem parte do plano de crescimento. Procurada, a companhia não se manifestou sobre o assunto.

Em agosto de 2011, a General Shopping vendeu uma participação de 44% no Shopping Sulacap para o fundo da RB Capital. A General Shopping ficou com 51% do empreendimento. O fundo captou R$ 107,8 milhões na oferta, que serão utilizados para a construção do shopping, localizado no Jardim Sulacap no Rio de Janeiro, habitado por consumidores de classe C. A inauguração está prevista para agosto de 2014.

A General Shopping continua com o controle acionário do empreendimento e se torna a administradora do shopping. Os 5% remanescentes pertencerão a sócios minoritários do projeto.
"Estamos em conversas com outros operadores de shopping centers para desenvolver produtos nessa modalidade," diz Marcelo Michaluá, sócio-diretor da RB Capital. O executivo destaca que a venda de participações minoritárias é uma boa opção de captação de recursos para as incorporadoras porque não onera o balanço com a contração de dívidas.

Levantamento da área de fundos imobiliários da Credit Suisse Hedging-Griffo mostra que existem pelo menos 30 shoppings que ainda pertencem a um único proprietário e que poderiam ser potenciais alvos dos fundos de investimento. BR Malls e General Shopping lideram essa lista (ver quadro ao lado). Numa análise de 19 shoppings que pertencem a BR Malls e General Shopping, pelo menos 9 atendem principalmente a classe C.

Em janeiro, o fundo CSHG Brasil Shopping realizou uma permuta com o Sonae Sierra Brasil, em que adquiriu 17,12% do Shopping Penha em contrapartida da venda de 30% do Shopping Plaza Sul. Esse último passou a ser controlado pelo Sonae Sierra, com 60% do capital, que administra o shopping. "O shopping Plaza Sul não tem mais como crescer fisicamente, já no shopping Penha vemos maior capacidade de expansão e de crescimento orgânico", afirma André Freitas, gestor de fundos imobiliários da CSHG.

O portfólio da CSHG ainda adquiriu, no mês passado, uma participação de 20% do Mooca Plaza Shopping, com foco na nova classe média, localizado no bairro de mesmo nome, e vendido pela Construtora São José pelo valor de R$ 104,9 milhões. A administradora e controladora do shopping é a BR Malls com 60% do capital.

De acordo com Freitas, a CSHG procura empreendimentos já em operação e com pelo menos 15 mil metros quadros de área bruta locável (ABL). O aumento dos investimentos do fundo da CSHG em shoppings localizados na zona leste de São Paulo está ligado ao crescimento do poder aquisitivo das classes C e D e ao desenvolvimento do mercado imobiliário nessa região.

"Essa é uma das regiões que mais crescem em termos de renda, e contará com investimentos da Prefeitura de São Paulo em função da construção do estádio (no bairro Itaquera), que sediará a Copa do Mundo", diz Freitas.

O gestor também vê oportunidades de investimento em cidades do interior do Estado de São Paulo como Campinas, e em capitais do Nordeste e do Mato Grosso.

Para o diretor da Brazilian Mortgages, Vitor Bidetti, a desimobilização de grandes empreendedores é uma tendência no mercado, mas há poucas oportunidades interessantes para a compra de participações minoritárias. A própria BM está com oferta em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de levantar recursos para a aquisição de até 40% do Shopping Jardim Sul, no bairro Morumbi, na capital paulista. Este shopping é controlado pela BR Malls.

A previsão de captação do BM Jardim Sul é de R$ 226,306 milhões, distribuídos em quatro emissões e com aplicação mínima de R$ 10 mil. A BR Malls garantirá uma rentabilidade média de 8,8% ao ano aos cotistas do fundo, pelo período de quatro anos.

Dados sobre o desempenho de seis empresas de shoppings center que têm ações cotadas na Bovespa mostram que, nos últimos 12 meses, o valor dos papéis cresceu, em média, 24%.
O Bahia Econômica apurou que a engenharia financeira da Ponte Salvador-Itaparica está pronta, mas ainda não tem o apoio do setor privado.

O modelo foi montado com a participação da Caixa Econômica Federal e será baseado nos Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPACs.  A construção da ponte seria financiada através do pedágio e  da ocupação imobiliária da Ilha.

Os primeiros estudos mostram que o potencial imobiliário da Ilha seria da ordem de R$ 25 bilhões e esses recursos teriam de viabilizar a construção da ponte e de toda infraestrutura urbana e viária da Ilha.

O problema é que as empresas construtoras teriam de adiantar ou financiar o montante de R$ 6 bilhões para a construção, pois o investimento imobiliário só teria retorno a posteriori.

Segundo informacões extra oficiais, o economista Gustavo Franco, ex presidente do Banco Central foi um dos consultados sobre o assunto e apresentou propostas de financiamento capazes de viabilizar o empreendimento. Apesar disso, as empreiteiras estão relutando, pois preferem fazer a obras através de licitação com recursos do PAC.

O governador Jaques Wagner não aceita essa hipótese, até porque nesse sistema, com os atrasos tradicionais no âmbito governamental, a Baía de Todos os Santos teria em sua paisagem um canteiro de obra sem data certa para terminar.

O modelo de ocupação imobiliária da Ilha é bem estruturado, seguiria à risca a legislação ambiental, haveria projetos sociais e seria precedido por um Plano Diretor Urbano.