sexta-feira, 19 de abril de 2013

Entrega de Imóvel



A indenização recebida por comprador de imóvel, em razão de atraso na entrega pela construtora, é rendimento tributável pelo Imposto de Renda. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 8, da 3ª Região Fiscal da Receita Federal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções orientam os contribuintes para evitar autuações fiscais. Segundo o texto da solução, o Imposto de Renda tem como base de cálculo a disponibilidade econômica ou jurídica de renda, "assim entendido o produto do capital, do trabalho e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos quaisquer acréscimos patrimoniais, independentemente da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção". Para a gerente de impostos da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, Danila Bernardi Aranon, a resposta foi adequada porque há previsão para a retenção de 15% de IR sobre o valor que a pessoa física recebe de indenização. "Quando fizer a declaração do IR, o comprador do imóvel deve, portanto, incluir a indenização na lista de rendimentos tributáveis", diz. (Laura Ignacio)

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Um comentário:

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