A proposta altera a Lei 7.853/89,
que prevê medidas para a inclusão social dos indivíduos com
deficiência. Atualmente, a lei assegura a esse público o direito à
educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social e ao
amparo à infância e à maternidade.
Autora
do projeto, a ex-senadora Marisa Serrano argumenta que são "ínfimos" os
percentuais de moradia popular financiados pela Caixa Econômica Federal
para os cidadãos com deficiência.
Dados
de 2006 da Agenda Social do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência (Conade), citados por Marisa, mostram que apenas 5.239
famílias com renda de até cinco salários mínimos e que possuem
integrantes com alguma deficiência foram atendidas pelos programas de
habitação social. Segundo o Censo de 2000, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), completa a ex-senadora, há mais de 21
milhões de cidadãos com deficiência de baixa que poderiam ser atendidos
por esses programas. “Logo, menos de 0,025% da população está
assistida”, conclui.
Abrangência
Marisa Serrano ressalta ainda que a proposta pode beneficiar um número cada vez mais de indivíduos. “Qualquer pessoa poderá adquirir alguma deficiência física ou mental durante a vida, o que confere às políticas de compensação nessa área um caráter de seguro social de abrangência universal”, diz.
O projeto também padroniza a terminologia usada na Lei 7.853/89 para se referir às pessoas com deficiência, adequando o texto ao da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2007.
Alimentado por: Gabriela Pereira
Marisa Serrano ressalta ainda que a proposta pode beneficiar um número cada vez mais de indivíduos. “Qualquer pessoa poderá adquirir alguma deficiência física ou mental durante a vida, o que confere às políticas de compensação nessa área um caráter de seguro social de abrangência universal”, diz.
O projeto também padroniza a terminologia usada na Lei 7.853/89 para se referir às pessoas com deficiência, adequando o texto ao da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2007.
Alimentado por: Gabriela Pereira